Convenção Coletiva

Registro MTE RJ000522/2026 · Solicitação MR077228/2025 · registrado em 18/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 41 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios , com abrangência territorial em Guapimirim/RJ e São José do Vale do Rio Preto/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios , com abrangência territorial em Guapimirim/RJ e São José do Vale do Rio Preto/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o piso salarial para os empregados em estabelecimentos do comércio varejista de gêneros alimentícios, a partir de 1º de novembro de 2025, no valor de R$ 1.725,00 (hum mil setecentos e vinte e cinco reais). Ficam excluídos desta garantia os empregados em período de experiência, aprendizes e aqueles que exercem funções de limpeza e empacotamento, sendo-lhes conferido o salário-mínimo nacional.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários fixos dos empregados abrangidos por esta Convenção, bem como a parte fixa dos salários mistos, serão reajustados em 5 % (cinco por cento), a partir de 1º de novembro de 2025, calculados sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2025. Poderão ser compensados todos os aumentos espontâneos concedidos no período de 1º/11/2024 a 31/10/2025, salvo promoções.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a todos os empregados, discriminando as parcelas pagas e descontos efetuados, podendo o comprovante ser eletrônico, desde que acessível ao trabalhador.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BIÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS (ALIMENTAÇÃO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMETAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA PRÓXIMA A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSENTO NO LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORME
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.