Convenção Coletiva
Registro MTE RJ000522/2026 · Solicitação MR077228/2025 · registrado em 18/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios , com abrangência territorial em Guapimirim/RJ e São José do Vale do Rio Preto/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios , com abrangência territorial em Guapimirim/RJ e São José do Vale do Rio Preto/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial para os empregados em estabelecimentos do comércio varejista de gêneros alimentícios, a partir de 1º de novembro de 2025, no valor de R$ 1.725,00 (hum mil setecentos e vinte e cinco reais). Ficam excluídos desta garantia os empregados em período de experiência, aprendizes e aqueles que exercem funções de limpeza e empacotamento, sendo-lhes conferido o salário-mínimo nacional.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos dos empregados abrangidos por esta Convenção, bem como a parte fixa dos salários mistos, serão reajustados em 5 % (cinco por cento), a partir de 1º de novembro de 2025, calculados sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2025. Poderão ser compensados todos os aumentos espontâneos concedidos no período de 1º/11/2024 a 31/10/2025, salvo promoções.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a todos os empregados, discriminando as parcelas pagas e descontos efetuados, podendo o comprovante ser eletrônico, desde que acessível ao trabalhador.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA SÉTIMA - BIÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS (ALIMENTAÇÃO)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMETAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA PRÓXIMA A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSENTO NO LOCAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORME
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.