Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000521/2026 · Solicitação MR010794/2026 · registrado em 18/03/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do plano da CNTTT exceto a categoria dos trabalhadores rodoviários de transportes coletivos de passageiros nos Municípios de Barra do Piraí, Piraí, Valença e Volta Redonda , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Itatiaia/RJ, Paraty/RJ, Piraí/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Resende/RJ, Rio Claro/RJ, Valença/RJ e Volta Redonda/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do plano da CNTTT exceto a categoria dos trabalhadores rodoviários de transportes coletivos de passageiros nos Municípios de Barra do Piraí, Piraí, Valença e Volta Redonda , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Itatiaia/RJ, Paraty/RJ, Piraí/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Resende/RJ, Rio Claro/RJ, Valença/RJ e Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DESCONTOS SALARIAIS

A empresa efetuará, nos recibos de pagamentos, todos os descontos, além dos especificados no artigo 462 da CLT, que tenham sido autorizados por escrito pelos empregados, tais como assistência médica e/ou odontológica, prêmio de seguro de vida, telefonemas particulares, multas de trânsito adiantamentos de despesas e etc.

CLÁUSULA QUARTA - DAS HORAS EXTRAS

Considerando o previsto na cláusula 4ª, ficará mantido como forma de evitar prejuízo aos motoristas até a adaptação integral do uso e compreensão do sistema de controle de jornada, o pagamento de 40 horas extras fixas já praticadas a 50% e 16 horas extras fixas já praticadas a 100%, o que será feito por mera liberalidade. Parágrafo primeiro : Com o pagamento das horas extras fixas mensais estipuladas nesta clausula, considera-se quitadas todas as horas extras que por ventura laborarem no mês, quitação está dada inclusive com anuência do Sindicato da Categoria Profissional e com anuência da Assembleias Geral Extraordinária. Parágrafo segundo : Tal pagamento, ainda que por mera liberalidade, será objeto de dedução/compensação em futuro e eventual questionamento. Parágrafo terceiro : Nos termos do artigo 235-C da CLT fica acordada a possibilidade de prorrogação da jornada diária e legal em até 04h00 ao dia.

CLÁUSULA QUINTA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

A Empresa pagará exclusivamente ao(s) responsável(is) pela operação de abastecimentos dos veículos dentro da EMPRESA adicional de periculosidade na proporção de 30% incidentes sobre o salário base. Parágrafo único : Ficam excluídos desta cláusula os motoristas carreteiros e o s demais ,por não competir aos mesmos o exercício da operação de abastecimento dos veículos.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO BENEFÍCIO ADICIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS PLANOS DE SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - ESCALAS DE HORARIOS FIXAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA TROCA DE FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS INTERVALOS PARA DESCANSO EM GERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTROLE DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.