Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000520/2026 · Solicitação MR077210/2025 · registrado em 18/03/2026

Vigência encerrada 9 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS SIDERÚRGICAS , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Partes signatárias

EXIROS.BR LTDA.
CNPJ 04974847000470

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS SIDERÚRGICAS , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL AFASTAMENTOS INSS POR ACIDENTE DE TRABALHO

FALTOU NA CLÁUSULA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) do ACT REGISTRADO Nº RJ003365/2025 O COMPLEMENTO NO TEXTO: "E FORNECIMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO" EM NEGRITO. Ao empregado afastado pelo INSS, somente pelo motivo de acidente de trabalho, fica assegurado pela Empresa a complementação do valor líquido salarial referente ao salário nominal, mediante à comprovação da concessão do benefício e do valor recebido junto ao INSS e fornecimento do vale alimentação. § 1º - O empregado terá direito a este benefício somente após o término do período de experiência. § 2º - A classificação do afastamento por acidente de trabalho deverá ser confirmada pela área de Segurança e Medicina do Trabalho da Empresa. § 3º - O complemento salarial será feito através da folha de pagamento, a partir do 16º dia de afastamento e até o 365º dia de afastamento, no total de 100% da remuneração líquida mensal, tomando como base de cálculo os últimos 6 meses anteriores ao afastamento.

CLÁUSULA QUARTA - CONCESSÃO DE CARROS - GERENTES

INCLUIR NO TÍTULO DA CLÁUSULA 14ª (DÉCIMA QUARTA) DO ACT REGISTRADO Nº RJ003365/2025 A PALAVRA SENIOR NO TÍTULO DA CLÁUSULA. O TÍTULO DA CLAUSULA PASSARÁ A SER "CONCESSÃO DE CARROS - GERENTES SENIOR

CLÁUSULA QUINTA - RESERVA DE VAGAS PARA PROFISSIONAIS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PCD) - HABIL

REMOVER POR INTEIRO TODA A CLÁUSULA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) DO ACT REGISTRADO RJ003365/2025, POIS FOI INSERIDA INDEVIDAMENTE.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REVISTA E TESTE DE BAFOMETRO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO DO TURNO ADMINISTRATIVO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TURNO
  • CLÁUSULA NONA - TELETRABALHO E HOME OFFICE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.