Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000519/2026 · Solicitação MR013500/2026 · registrado em 18/03/2026

Vigência encerrada 15 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 15/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 15 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - BASES PARA PAGAMENTO

Utilização da Lei 10.101 para pagamento de todos os planos de incentivos (Participação nos Lucros e/ou Resultados). A participação de que trata o presente acordo coletivo não substitui, altera ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.

CLÁUSULA QUARTA - ESTABELECIMENTO DE METAS

As metas corporativas (metas financeiras) são definidas até 20 de dezembro do ano que antecede ao ano de apuração da Meta.

CLÁUSULA QUINTA - APURAÇÃO E PAGAMENTO

Será considerada, para efeito de tempo de permanência, a proporção de 1/12 por mês trabalhado durante o período de apuração, desde que tenha permanecido o período de experiência mínimo de 90 dias. Será considerado como mês completo aquele em que o colaborador trabalhou em período igual ou superior a 15 dias, para efeito de admissões, transferências e demissões.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO PARA EX-COLABORADORES
  • CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO
  • CLÁUSULA NONA - POTENCIAIS DE SALÁRIOS 2025
  • CLÁUSULA DÉCIMA - METODOLOGIA PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESLIGAMENTOS E AFASTAMENTOS DE COLABORADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONCEITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBJETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ELEGIVEIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.