Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000517/2026 · Solicitação MR007480/2026 · registrado em 18/03/2026

Vigente Reajuste 5,50% 43 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Japeri/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Japeri/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial mínimo será de R$ 1.752,12 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) para todos os setores, a partir de 01 de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa reajustará os salários de todos os trabalhadores que ganham acima do piso salarial em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), concedidos em março de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Quando o pagamento de salário for feito mediante cheque, as empresas liberarão seus empregados pelo tempo necessário para que possam receber o numerário no mesmo dia em que for efetuado o pagamento, respeitados os critérios de cada empresa, sem que o empregado seja prejudicado em sua remuneração e nos seus horários de refeição e descanso.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO POR DECÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.