Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000516/2026 · Solicitação MR011845/2026 · registrado em 18/03/2026

Vigente Reajuste 7,00% 19 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Bom Jardim/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Nova Friburgo/RJ e Sumidouro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Bom Jardim/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Nova Friburgo/RJ e Sumidouro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado a todos os empregados da TRANSFREE LOCADORA LTDA, Empresa de Transportes Coletivos de Passageiros da Jurisdição do Sindicato Profissional, os salários abaixo discriminados por atividade e modalidade de pagamento a partir de 01/01/2026. Reajuste de 7% (sete por cento) a partir de 01/01/2026. ASSISTENTE FINANCEIRO: ________________________ R$ 2.380,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO: _______________________ R$ 1.780,00. SECRETÁRIA: ____________________________________ R$ 1.632,00. AUXILIAR DE MECÂNICO: __________________________ R$ 1.621,00. MECÂNICO: ______________________________________ R$ 2.144,09. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: ___________________ R$ 1.621,00. COZINHEIRA: _____________________________________ R$1.621,00. LAVADOR: ______________________________________ R$ 1.621,00. MANOBRISTA: ___________________________________ R$ 1.621,00. VIGIA: __________________________________________ R$ 1.621,00. SUPERVISOR DE FROTA: _________________________ R$ 2.190,00. SUPERVISOR DE ROTA: __________________________ R$ 2.190,00. TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO JUNIOR: ___ R$ 1.840,00. GERENTE: ______________________________________ R$ 2.800,00. MOTORISTAS DE KOMBI ESCOLAR: _________________ R$ 1.786,00. MOTORISTAS DE VAN ESCOLAR: ___________________ R$ 1.786,00. MOTORISTAS INTERMUNICIPAIS (ÔNIBUS, VANS, SPIN):___ R$ 2.060,00. Parágrafo Único: A diferença referente ao reajuste de 7% (sete por cento) para o pagamento no mês de 12/2025, será paga até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2026 para todos os Funcionários da Empresa TRANSFREE LOCADORA LTDA.

CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS FUNCIONARIOS

Os demais empregados terão reajustes salariais de 7% (sete por cento) sobre os salários percebidos em janeiro de 2026, com vigência a partir de 01/01/2026.

CLÁUSULA QUINTA - VALE

Adiantamento de salários para todos os funcionários da Empresa de valor igual a 40% (quarenta por cento) do salário do mês anterior a ser pago até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO SEMANAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - DIA DO RODOVIARIO
  • CLÁUSULA NONA - DO AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NORMAS REFERENTES A ADMISSAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO E NORMAS INTERNAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA MENSAL E SEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO DE FÉRIAS ESCOLARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALOS PARA DESCANSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INFORMAÇÕES DO INTERESSE DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATENDIMENTOS PRESTADOS PELO SINDICATO
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.