Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000514/2026 · Solicitação MR000738/2026 · registrado em 18/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 7,50% 21 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, DO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, DO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes estabelecem os Pisos Salariais adiante discriminados, os quais vigorarão durante período de vigência do presente acordo. EQUIPE DE VENDAS : CARGO VALOR SUPERVISOR DE VENDAS R$ 4.826,50 COORDENADOR DE REPOSITORES R$ 3.077,89 VENDEDOR R$ 1.996,47 + VARIÁVEL VENDEDOR III R$ 1.996,47+ VARIÁVEL PROMOTOR DE VENDAS R$ 1.996,47 Parágrafo Primeiro: O Promotor de Vendas é responsável por executar a reposição, arrumação e demonstração de produtos, sem participar das vendas. Parágrafo Segundo: Os cargos cujos pisos salariais são acrescidos de variáveis, terão como base de cálculo a seguinte tabela de metas: (i) - Atingindo a meta financeira de R$ 118.250,00 ou acima – Pagamento de 2% (ii) - Não atingida a meta financeira 0,75% sobre o faturamento pessoal VENDEDORES INTERNOS : CARGO VALOR VENDEDOR INTERNO JUNIOR R$ 1.910,69 + VARIÁVEL VENDEDOR INTERNO PLENO R$ 2.110,31 + VARIÁVEL VENDEDOR INTERNO SENIOR R$ 2.575,96 + VARIÁVEL Parágrafo Primeiro : Os pisos salariais acima serão acrescidos de variáveis, terão como base de cálculo a seguinte tabela de metas: (i) - Atingindo a meta financeira de R$ 118.250,00 ou acima – Pagamento de 2% (ii) - Não atingida a meta financeira 0,75% sobre o faturamento pessoal Parágrafo Segundo : Os Vendedores Internos serão responsáveis não só pelas vendas da empresa acordante feitas através de telefone e internet, mas também pela execução dos serviços administrativos indicados abaixo, que serão executados dentro da jornada de trabalho diária. Atualização cadastral; Cadastro de novos clientes; Informar quantidade de cadastros novos; Montagem e envio de kits de novos produtos e para novos clientes; Pós-venda dos vendedores externos; Controle das entregas de seus pedidos; Verificar do estoque disponível para venda; Contatos com os entregadores; Contato com os setores de crédito e faturamento para alinhamento das rotinas diárias;

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2025 a empresa concederá aos empregados pertencentes à categoria profissional representada pelo Sindicato infra-assinado um reajuste salarial de 7,50% ( sete e meio por cento ) incidente sobre os salários de dezembro de 2024, percentual que corresponde a variação do INPC do ano de 2024, que foi de 4,83%, acrescido de um ganho real de 1,83%. Ficando acordado que, caso o valor do Piso Estadual seja maior que os valores reajustados, prevalecerá o Piso Estadual.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO VARIÁVEIS

As empresas ficam obrigadas a efetuarem o pagamento das variáveis aos seus empregados mediante a comprovação do valor efetivamente pago pelo cliente.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMUNICAÇÃO DE ACERTO (HOMOLOGAÇÃO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ELIMINAÇÃO DE QUADRO DE HORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADOS EM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SISTEMA ALTERNATIVO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.