Acordo Coletivo

Registro MTE PR000600/2026 · Solicitação MR010201/2026 · registrado em 20/03/2026

Vigente Reajuste 6,00% 50 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM CRECHES, ASILOS, ORFANATOS, CASA DE MENORES, CASA DE IDOSOS, CASAS DE SERVIÇO SOCIAL SEM ALOJAMENTO , com abrangência territorial em Agudos do Sul/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR e Tijucas do Sul/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM CRECHES, ASILOS, ORFANATOS, CASA DE MENORES, CASA DE IDOSOS, CASAS DE SERVIÇO SOCIAL SEM ALOJAMENTO , com abrangência territorial em Agudos do Sul/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR e Tijucas do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Assegura-se, a partir de 1º de janeiro de 2026 , como garantia mínima aos integrantes das categorias, o valor de R$ 2.336,00 (dois mil trezentos e trinta e seis reais), referente à jornada de 44 horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários dos integrantes da categoria, relativos a janeiro de 2025, já corrigidos anteriormente, serão reajustados em 1º de janeiro de 2026, com a aplicação do percentual de 6 % (seis por cento) . Parágrafo primeiro: Aos empregados admitidos após 1º de janeiro de 2025, assegura-se o reajuste estabelecido do caput desta cláusula proporcionalmente ao seu tempo de serviço com os índices estabelecidos na tabela abaixo: Mês Reajuste Mês Reajuste Mês Reajuste Mês Reajuste Janeiro/2025 6,00% Fevereiro/2025 5,50% Março/2025 5,00% Abril/2025 4,50% Maio/2025 4,00% Junho/2025 3,50% Julho/2025 3,00% Agosto/2025 2,50% Setembro/2025 2,00% Outubro/2025 1,50% Novembro/2025 1,00% Dezembro/2025 0,50% Parágrafo segundo: Os reajustes salariais concedidos a título de antecipação, no período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, poderão ser compensados.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

Caso a Instituição não tenha efetuado o pagamento dos salários, nas condições estabelecidas, conforme as Cláusulas de Reajuste e Pisos Salariais, considerando a data da celebração deste Acordo Coletivo de Trabalho, deverá pagar, a título de diferenças, as diferenças entre o valor pago e o que deveria ser pago nos meses de janeiro e fevereiro/2026, juntamente com o salário do mês de março, até o quinto dia útil de abril/2026.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA ADICIONAL
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO NOTURNO LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATAÇÕES POR COOPERATIVAS OU TERCEIRIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇAO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.