Acordo Coletivo
Registro MTE SP007734/2026 · Solicitação MR036054/2026 · registrado em 14/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados, inclusive os da Administração e Manutenção, nas Empresas de Ônibus que operam linhas Rodoviárias Urbanas (Municipais ou Intermunicipais); Serviços de Turismo e Fretamento, e inclusive Empresas de Economia Mista ou Estatais; Empregados, da Administração ou Manutenção, das Empresas de Transportes de Cargas Rodoviárias Secas e Líquidas em geral, inclusive em Containers; Motoristas e Ajudantes de Caminhão Empregados em Empresas Comerciais; Motoristas e Ajudantes de Caminhão Empregados em Indústrias e ou Prestadoras de Serviços inclusive Empresas de Economia Mista e ou Estatais, nesse caso abrangendo pessoal de Manutenção e Administração; Motoristas Empregados de todo e qualquer Empresa seja pessoa Jurídica ou Física , com abrangência territorial em Guarujá/SP e Santos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados, inclusive os da Administração e Manutenção, nas Empresas de Ônibus que operam linhas Rodoviárias Urbanas (Municipais ou Intermunicipais); Serviços de Turismo e Fretamento, e inclusive Empresas de Economia Mista ou Estatais; Empregados, da Administração ou Manutenção, das Empresas de Transportes de Cargas Rodoviárias Secas e Líquidas em geral, inclusive em Containers; Motoristas e Ajudantes de Caminhão Empregados em Empresas Comerciais; Motoristas e Ajudantes de Caminhão Empregados em Indústrias e ou Prestadoras de Serviços inclusive Empresas de Economia Mista e ou Estatais, nesse caso abrangendo pessoal de Manutenção e Administração; Motoristas Empregados de todo e qualquer Empresa seja pessoa Jurídica ou Física , com abrangência territorial em Guarujá/SP e Santos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA concederá a todos os Empregados contratados até 28/02/2026 , abrangidos pelo presente ACORDO , um reajuste salarial de 3,36% (Três virgula trinta e seis por cento) sobre o salário de Fevereiro de 2026 . Parágrafo Primeiro: O reajuste não se aplica para gerentes e diretores da unidade.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
A EMPRESA se compromete a manter as atuais condições quanto as datas e forma de pagamento dos salários dos Empregados, ou seja, praticar adiantamentos quinzenais à razão de 40% (quarenta por cento) do salário base, pagos todo dia 15 (quinze) de cada mês, e efetuar o pagamento do salário, todo dia 30 (trinta) de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - MULTA / AVARIAS
Os descontos salariais, em caso de multa de trânsito, furto, roubo, quebra de veículo e avaria de carga, só serão admitidos se resultar configurada a culpa ou dolo do empregado, sendo que as despesas com a obtenção dos Boletins de Ocorrência serão suportadas pela empresa.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS SUPLEMENTARES REMUNERADAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA ALIMENTAÇÃO, VALE ALIMENTAÇÃO E VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.