Acordo Coletivo

Registro MTE SP007733/2026 · Solicitação MR037231/2026 · registrado em 14/08/2026

Vigente Reajuste 6,50% 66 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores na industria da construção civil do plano da CNTI , com abrangência territorial em Cubatão/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores na industria da construção civil do plano da CNTI , com abrangência territorial em Cubatão/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais: QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM INDUSTRIAL – R$ 3.527,86 (três mil quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos) por mês; NÃO QUALIFICADOS - R$ 2.527,77 (dois mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os demais salários de todos os empregados foram reajustados a partir de 01 de maio de 2026 , pelo percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) , aplicados sobre os salários praticados em abril de 2026. Parágrafo Primeiro: O retroativo referente ao mês de maio será pago na folha do mês de julho/2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O pagamento dos salários ocorrerá no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Mais 61 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE RISCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO/CAFE DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO APOSENTADORIA
  • e mais 49…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.