Acordo Coletivo
Registro MTE SP007733/2026 · Solicitação MR037231/2026 · registrado em 14/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores na industria da construção civil do plano da CNTI , com abrangência territorial em Cubatão/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores na industria da construção civil do plano da CNTI , com abrangência territorial em Cubatão/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais: QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM INDUSTRIAL – R$ 3.527,86 (três mil quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos) por mês; NÃO QUALIFICADOS - R$ 2.527,77 (dois mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os demais salários de todos os empregados foram reajustados a partir de 01 de maio de 2026 , pelo percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) , aplicados sobre os salários praticados em abril de 2026. Parágrafo Primeiro: O retroativo referente ao mês de maio será pago na folha do mês de julho/2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento dos salários ocorrerá no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE RISCO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO/CAFE DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO APOSENTADORIA
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.