Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP007732/2026 · Solicitação MR035020/2026 · registrado em 14/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Industrias de Construção Civil , com abrangência territorial em Apiaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Industrias de Construção Civil , com abrangência territorial em Apiaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL.
A partir de 01.01.2026 , fica assegurado o piso salarial de R$1.713,00 (Um mil, setecentos e treze reais) , por mês. Parágrafo Único: Aos empregados contratados com jornada de trabalho inferior a 220 (duzentos e vinte) horas mensais, o salário poderá ser proporcional a jornada contratada.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01.07.2026 , os salários fixos dos empregados serão reajustados em 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), sobre os salários vigentes em 31.12.2025.
CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
As horas extras realizadas em dias normais de trabalho ou dias já compensados, serão remuneradas com acréscimo de 50% (Cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. Parágrafo Único: As horas extras realizadas nos dias de domingos, feriados e folgas não compensadas, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA ESPANHOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALIDADE DAS JORNADAS ACORDADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.