Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP007732/2026 · Solicitação MR035020/2026 · registrado em 14/08/2026

Vigente Reajuste 4,50% 22 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Industrias de Construção Civil , com abrangência territorial em Apiaí/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Industrias de Construção Civil , com abrangência territorial em Apiaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL.

A partir de 01.01.2026 , fica assegurado o piso salarial de R$1.713,00 (Um mil, setecentos e treze reais) , por mês. Parágrafo Único: Aos empregados contratados com jornada de trabalho inferior a 220 (duzentos e vinte) horas mensais, o salário poderá ser proporcional a jornada contratada.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01.07.2026 , os salários fixos dos empregados serão reajustados em 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), sobre os salários vigentes em 31.12.2025.

CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

As horas extras realizadas em dias normais de trabalho ou dias já compensados, serão remuneradas com acréscimo de 50% (Cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. Parágrafo Único: As horas extras realizadas nos dias de domingos, feriados e folgas não compensadas, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA ESPANHOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALIDADE DAS JORNADAS ACORDADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.