Convenção Coletiva
Registro MTE PR000573/2026 · Solicitação MR011402/2026 · registrado em 17/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Empregados em empresas de colocação e administração de mão-de-obra Temporária, Seleção e Agenciamento de Mão-de-Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário Regidos pela Lei nº 6.019/74, Empregados em Agências de Emprego, Recrutamento, Seleção de Pessoal e de Recursos Humanos, EXCETUANDO-SE a Categoria dos Empregados nas Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Higiene, de Limpeza Pública Urbana, Vigilância e Segurança Patrimonial, Transporte de Valores e Escolta Armada, Empregados em Empresas de Prestação de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreos, que prestam serviços nos seguintes municípios do Estado do Paraná e Empregados em Empresas Terceirizadas que prestam serviços nos Estabelecimentos de Saúde, com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo do Tenente/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Pontal do Paraná/PR, Porto Amazonas/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/ PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR, Tunas do Paraná/PR e União da Vitória/PR , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Empregados em empresas de colocação e administração de mão-de-obra Temporária, Seleção e Agenciamento de Mão-de-Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário Regidos pela Lei nº 6.019/74, Empregados em Agências de Emprego, Recrutamento, Seleção de Pessoal e de Recursos Humanos, EXCETUANDO-SE a Categoria dos Empregados nas Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Higiene, de Limpeza Pública Urbana, Vigilância e Segurança Patrimonial, Transporte de Valores e Escolta Armada, Empregados em Empresas de Prestação de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreos, que prestam serviços nos seguintes municípios do Estado do Paraná e Empregados em Empresas Terceirizadas que prestam serviços nos Estabelecimentos de Saúde, com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo do Tenente/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Pontal do Paraná/PR, Porto Amazonas/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/ PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR, Tunas do Paraná/PR e União da Vitória/PR , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL / CORREÇÃO SALARIAL
À Luz da Lei 13.467/2017, que trata do negociado sobre o legislado, e conforme acordado entre as partes, os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, serão reajustados a partir de 1º de março de 2026 com um percentual de 7,71% (sete vírgula setenta e um por cento). Parágrafo primeiro: Para os empregados admitidos após o mês de Março/2025, o reajuste salarial será proporcional ao tempo de serviço, conforme tabela abaixo. MÊS DE ADMISSÃO COEFICIENTE DE CORREÇÃO Março/2025 7,71% Abril/2025 7,06% Maio/2025 6,42% Junho/2025 5,78% Julho/2025 5,14% Agosto/2025 4,49% Setembro/2025 3,85% Outubro/2025 3,21% Novembro/2025 2,57% Dezembro/2025 1,92% Janeiro/2026 1,28% Fevereiro/2026 0,64% Parágrafo segundo: A tabela de proporcionalidade não se aplica aos empregados que recebem o piso salarial da categoria. Parágrafo terceiro: Considerando que a função de telefonista trata-se de categoria diferenciada, e que o Sinttel/PR assina em conjunto a presente Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas deverão cumprir o instrumento coletivo, tanto nos contratos com órgãos públicos e/ou privados. Parágrafo quarto : À face da data-base da categoria profissional e no exercício do direito constitucional da livre negociação (art. 7º incisos V, VI e XXVI, da C.F), fica estipulado o índice de reajustamento global de 8,995% (oito vírgula novecentos e noventa e cinco por cento) , já considerados os reajustes fixados no caput desta cláusula e nas demais verbas e benefícios econômicos previstos no presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO/PISOS SALARIAIS
Durante o período de vigência deste instrumento coletivo de trabalho, ficam assegurados os seguintes pisos salariais para os cargos especificados, correspondente a 220 horas mensais, exceto para a função de telefonista, cuja carga horária é de 180 horas mensais, sendo permitido aplicar a proporcionalidade salarial em casos de carga horária diferenciada. 1 Almoxarife (44 horas ou escala 12x36) R$ 1.975,40 2 Almoxarife SDF R$ 1.430,38 3 Ascensorista R$ 1.998,00 4 Assistente Administrativo/Assistente Pessoal/Assistente Financeiro R$ 2.141,00 5 Assistente Contábil/Assistente Faturamento R$ 2.141,00 6 Assistente de Recrutamento e Seleção R$ 2.141,00 7 Atendente R$ 1.847,22 8 Aux. Administrativo / Escritório/ Depto. Pessoal/Recrutamento e Seleção R$ 1.901,08 9 Auxiliar de Almoxarifado R$ 1.847,22 10 Auxiliar de Cozinha/ Cantineiro / Merendeiro/Garçom/Camareiro R$ 1.961,00 11 Técnico em Meio Ambiente R$ 2.170,35 12 Auxiliar de Produção/ Auxiliar Operações R$ 1.847,22 13 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.900,00 14 Carregador (Carga e Descarga ) R$ 1.886,00 15 Conferente R$ 1.847,22 16 Controlador de Acesso/Tráfego/Vigia(CBO 5174-15) R$ 2.176,81 17 Cozinheiro R$ 2.038.00 18 Demonstrador / Degustador / Promotor Trade Marketing R$ 1.847,22 19 Empacotador / Repositor R$ 1.847,22 20 Encarregado R$ 2.146,66 21 Enlonador R$ 1.847,22 22 Fiscal de apoio R$ 1.847,22 23 Fiscal de caixa R$ 1.847,22 24 Fiscal de Loja R$ 1.847,22 25 Fiscal de Pátio R$ 1.847,22 26 Garagista / manobrista R$ 2.141,00 27 Operador de Empilhadeira R$ 2.404,00 28 Operador de Máquina / Operador de Caldeira R$ 2.404,00 29 Porteiro/Vigia (SDF) / (CBO 5174-10) R$ 1.847,22 30 Porteiro/Vigia (44 horas ou Escala de 12 x 36),(CBO 5174-10) R$ 2.415.00 31 Recepcionista R$ 2.141,00 32 Tratador de Animais R$ 2.276.00 33 Cuidador de Idosos R$ 1.981,86 34 Telefonista (180 horas) R$ 1.998,00 35 Auxiliar de Logística R$ 1.831,07 36 Auxiliar Multifuncional R$ 1.831,07 37 Conferente de Logística R$ 1.938,78 38 Controlador de Pátio (Logística) R$ 2.301,76 39 Operador Logístico R$ 2.141,00 40 Fiscal de Pátio (logística) R$ 1.968,93 41 Monitor de Transporte (Logística) R$ 2.357,77 42 Inspetor de Pátio (Logística) R$ 2.836,00 43 Mecânico Agrícola R$ 3.694,45 44 Operador de Máquina de Serraria R$ 2.585,04 45 Profissional de Apoio Escolar R$ 2.215,00 46 Inspetor de Alunos R$ 2.372,00 47 Inspetor de Alunos - Escala 12x36 R$ 2.372,00 48 Técnico Agropecuário R$ 4.362,25 49 Trabalhador Agropecuário R$ 2.043,25 50 Trabalhador Agropecuário – SDF/12h R$ 835,82 51 Oficial de Manutenção Predial R$ 2.896,32 52 Auxiliar de Manutenção R$ 2.248,98 53 Lavador de Roupas R$ 1.900,00 54 Encarregado comando acima 20 funcionários R$ 2.404,00 55 Orientador Social R$ 2.155,27 56 Entrevistador Social R$ 2.155,27 57 Oficineiro R$ 2.896,32 58 Monitor de Ressocialização Prisional R$ 2.943,71 59 Encarregado de Ressocialização Prisional R$ 3.256,07 60 Marceneiro R$ 2.896,32 61 Tratorista R$ 2.404,00 62 Monitor Aquático/Monitor Ambiental R$ 2.141,00 63 Auxiliar de biblioteca R$ 2.141,00 64 Mensageiro/Ajudante Geral R$ 1.847,22 65 Tradutor de libras R$ 6.675,86 66 Cuidador 44h e/ou 12x36 R$ 2.294,22 67 Padeiro/Confeiteiro R$ 2.408,39 68 Açougueiro R$ 2.595,81 69 Técnico Florestal R$ 3.198,98 70 Aprendiz/Office Boy R$ 1.655,50 71 Eletricista R$ 2.432,09 72 Supervisor R$ 3.044,96 73 Demais cargos R$ 2.041,00 Parágrafo primeiro – Considerando as especificidades e atribuições no caso da função de recepcionista que prestam serviços junto ao tomador de serviços, a mesma fará jus, neste caso, a uma gratificação de função no valor de R$ 43,00 (quarenta e três reais), mensais. Parágrafo segundo – Aos empregados que exercem as funções de monitor de ressocialização prisional e de encarregado de ressocialização prisional (trabalho intramuros), será assegurado o recebimento de uma gratificação penitenciária equivalente a 30% (trinta por cento) do salário fixo mensal, parcela sem natureza salarial, na forma do parágrafo primeiro do artigo 457 da CLT. Parágrafo terceiro - A partir de 01.03.2026, a empresa pagará em rubrica própria, a verba adicional de risco, no valor mensal de R$ 86,00 (oitenta e seis reais), para os porteiros que cumpram a carga horária legalmente estabelecida; e de R$ 43,00 (quarenta e três reais) para os porteiros que trabalhem no regime SDF. Às funções garagistas, monitores, operadores de equipamentos, caixas, guardiões, vigias, bombeiros hidráulicos, auxiliar multifuncional em plantas industriais e controladores de acesso, de pátio e de tráfego, o adicional será de R$ 43,00 (quarenta e três reais). Parágrafo quarto - Aos empregados que prestem serviços junto a presídios, delegacias e estabelecimentos correcionais será pago o adicional de risco no valor de R$ 86,00 (oitenta e seis reais).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento de salários deverá ser pago até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao mês trabalhado, bem como o holerite deverá ser disponibilizado no mesmo prazo, seja por meio impresso ou eletrônico.
Mais 64 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - IGUALDADE DE GÊNERO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CAIXA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMISSIONADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONCESSÃO DE TÍQUETE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR - PLANO PARA REDUÇÃO DE CUSTOS EMPRES…
- e mais 52…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.