Acordo Coletivo
Registro MTE PR000572/2026 · Solicitação MR013131/2026 · registrado em 17/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - NÃO OCORRÊNCIA DE SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS
A promulgação de legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos neste Acordo Coletivo de Trabalho, prevalecendo sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada em qualquer hipótese a sua acumulação. O art. 611-A da CLT garante a prevalência dos acordos coletivos de trabalho que não implicarem em prejuízo aos empregados.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
A fim de viabilizar o período de descanso prolongado aos empregados da Thyssenkrupp, nos termos do art. 611-A da CLT, pactuam as partes a troca de dias trabalhados no ano de 2026, cuja compensação ocorrerá conforme abaixo: Para o turno administrativo a compensação ocorrerá da seguinte forma: JORNADA E PERÍODO DE COMPENSAÇÃO DIAS A FOLGAR 16 minutos a mais diariamente, de 19/01/2026 a 08/06/2026 16/02/2026, 20/04/2026 e 05/06/2026 Para trabalhadores com jornada parcial a compensação ocorrerá da seguinte forma: JORNADA E PERÍODO DE COMPENSAÇÃO DIAS A FOLGAR 16 minutos a mais diariamente, de 19/01/2026 a 12/05/2026 03/03/2026 a 20/04/2026 Para o setor de produção de primeiro e segundo turno a compensação ocorrerá da seguinte forma: JORNADA E PERÍODO DE COMPENSAÇÃO DIAS A FOLGAR 11 minutos a mais diariamente, de 19/01/2026 a 05/08/2026 16/02/2026, 20/04/2026 e 05/06/2026
CLÁUSULA QUINTA - FORO
Fica eleito o foro da sede do Sindicato Profissional, para dirimir conflitos oriundos do presente Acordo Coletivo de Trabalho. Por estarem justas e acordadas as partes assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho em três vias de igual teor e forma, comprometendo-se o SIMEC a efetuar o depósito e registro perante o órgão competente.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.