Acordo Coletivo

Registro MTE PR000571/2026 · Solicitação MR004380/2026 · registrado em 17/03/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - NÃO OCORRÊNCIA DE SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS

A promulgação de legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos neste Acordo Coletivo de Trabalho, prevalecendo sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada em qualquer hipótese a sua acumulação. O art. 611-A da CLT garante a prevalência dos acordos coletivos de trabalho que não implicarem em prejuízo aos empregados.

CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO

A fim de viabilizar o período de descanso prolongado aos empregados da Cosma do Brasil, nos termos do art. 611-A da CLT, pactuam as partes a troca de dias trabalhados ano de 2026, cuja compensação ocorrerá conforme abaixo: DIA A TRABALHAR DIA A FOLGAR 17/02/2026 (carnaval) 16/02/2026 (segunda-feira) 1º turno somente: 07/02/2026 (carnaval) 14/02/2026 (sábado) 19/03/2026 (feriado municipal) 20/03/2026 (sexta-feira) 2º turno somente: 11/04/2026 (Sexta-Feira Santa) 04/04/2026 (sábado) 3º turno somente: 12/04/2026 (Sexta-Feira Santa) 05/04/2026 (domingo) 1º turno: 11/04/2026 pela manhã (Tiradentes) 18/04/2026 (sábado) 1º e 2º turno: 23/05/2026 e 3º turno: 24/05/2026 (Tiradentes) 20/04/2026 (segunda-feira) 3º turno somente: 10/05/2026 (Dia do Trabalhador) 03/05/2026 (domingo) 1º e 2º turno: 04/07/2026 e 3º turno: 05/07/2026 (Corpus Christi) 05/06/2026 (sexta-feira) 2º turno somente: 17/10/2026 (Nossa Senhora Aparecida) 10/10/2026 (sábado) 2º turno somente: 07/11/2026 (Finados) 31/10/2026 (sábado) 2º turno somente: 28/11/2026 (Consciência Negra) 21/11/2026 (sábado)

CLÁUSULA QUINTA - FORO

Fica eleito o foro da sede do Sindicato Profissional, para dirimir conflitos oriundos do presente Acordo Coletivo de Trabalho. Por estarem justas e acordadas as partes assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho em três vias de igual teor e forma, comprometendo-se o SIMEC a efetuar o depósito e registro perante o órgão competente.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.