Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PR000560/2026 · Solicitação MR005278/2026 · registrado em 17/03/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores Rurais integrantes dos grupos da CONTAG , com abrangência territorial em Telêmaco Borba/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores Rurais integrantes dos grupos da CONTAG , com abrangência territorial em Telêmaco Borba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PREMIO PRODUÇAO

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto anexar e incorporar ao Acordo Coletivo de Trabalho 2026 registrado no Mediador sob o nº PR000038/2026, o documento denominado "CAMPANHA DE PREMIO PRODUÇÃO TECNOPLANTA”, que passa a constituir o ANEXO II, do instrumento principal, em conformidade com o caput da clausula vigésima terceira do Acordo Coletivo de Trabalho original, que tem como título PREMIO PRODUÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DOCUMENTO ANEXADO O documento anexo, estabelece regras sobre: O pagamento pela EMPRESA da vantagem denominada prêmio de produção a partir de 01/01/2026. Aludido prêmio produção visa conceder aos trabalhadores das funções de Operadores de máquinas, auxiliar de serviços Gerais, Operador de Manejo valor de premiação em reconhecimento ao desempenho superior ao esperado, com base em metas estabelecidas e critérios estipulados em documento anexo ao Acordo Coletivo. Parágrafo Único: O documento anexo passa a ter a mesma força normativa que as cláusulas do ACT original. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas e mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho 2026 que não conflitem com o presente aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO REGISTRO O SINDICATO se compromete a registrar este Termo Aditivo, acompanhado do documento anexo, no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.