Acordo Coletivo
Registro MTE PR000559/2026 · Solicitação MR013599/2026 · registrado em 17/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de alimentação , com abrangência territorial em Cascavel/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de alimentação , com abrangência territorial em Cascavel/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
a) Para o período de 01/11/2024 a 31/10/2025 - Fica assegurado os seguintes salários para a categoria profissional, a partir de 01 de novembro de 2024 , pelo qual nenhum trabalhador poderá perceber menos que: a) Salário inicial – (para os primeiros 90 dias): R$ 1.923,94 (um mil novecentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos) mensais; e b) Salário efetivo – (após 90 dias): R$ 1.981,18 (um mil novecentos e oitenta e um reais e dezoito centavos) mensais. b) Para o período de 01/11/2025 a 31/10/2026 - Fica assegurado os seguintes salários para a categoria profissional, a partir de 01 de novembro de 2025 , pelo qual nenhum trabalhador poderá perceber menos que: a) Salário inicial – (para os primeiros 90 dias): R$ 2.049,00 (dois mil e quarenta e nove reais) mensais; e b) Salário efetivo – (após 90 dias): R$ 2.109,96 (dois mil cento e nove reais e noventa e seis centavos) mensais. § 1º - Como o presente ACT está sendo finalizado no mês de fevereiro de 2026, as diferenças salarias (pisos e percentuais) e demais benefícios existentes no presente acordo, atinente aos meses que não houveram repasse, ou seja, que ainda não foram repassadas, deverão ser pagos na competência de fevereiro de 2026. § 2º - As rescisões complementares, caso existam, serão realizadas no mês de abril de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
a) Para o período de 01/11/2024 a 31/10/2025 - Os salários dos empregados, em novembro/2024, serão reajustados com o percentual de 5,90 % (cinco vírgula noventa por cento) a ser aplicado sobre os salários do mês de outubro/2024. b) Para o período de 01/11/2025 a 31/10/2026 - Os salários dos empregados, em novembro/2024, serão reajustados com o percentual de 6,50 % (seis vírgula cinquenta por cento) a ser aplicado sobre os salários do mês de outubro/2025. § 1º -Serão deduzidos os reajustes e antecipações espontâneas ou legais, concedidos no período, à exceção dos resultantes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - DIA DO PAGAMENTO
Os salários serão pagos no último dia anterior ao do vencimento, quando o dia do pagamento coincidir com sábados compensados, feriados ou domingos.
Mais 76 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - IGUALDADE ENTRE OS SEXOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUE SEM FUNDOS OU IRREGULARES
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - REEMBOLSO DE CONVÊNIOS FIRMADOS PELO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MESES DE TRINTA E UM DIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO POR TAREFA OU PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTOS EM CHEQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRA
- e mais 64…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.