Acordo Coletivo

Registro MTE PR000558/2026 · Solicitação MR013721/2026 · registrado em 17/03/2026

Vigente Reajuste 5,76% 36 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Campo Mourão/PR, Chopinzinho/PR, Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PR, Francisco Beltrão/PR, Guarapuava/PR, Maringá/PR, Matinhos/PR, Paranaguá/PR, Paranavaí/PR, Pato Branco/PR, Porto Rico/PR e Umuarama/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Campo Mourão/PR, Chopinzinho/PR, Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PR, Francisco Beltrão/PR, Guarapuava/PR, Maringá/PR, Matinhos/PR, Paranaguá/PR, Paranavaí/PR, Pato Branco/PR, Porto Rico/PR e Umuarama/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o salário normativo para os empregados contratados a partir de 1º de outubro de 2025 no valor de R$ 2.166,00 (dois mil, cento e sessenta e seis reais), excetuando-se os profissionais com salário normatizado em legislação específica.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial da categoria profissional na data base será de 5,76% (cinco vírgula setenta e seis por cento) , equivalente ao INPC/IBGE acumulado no período de novembro/24 à setembro/25 somado ao percentual de 1,30% (um vírgula trinta por cento) a título de ganho real , a incidir sobre os salários vigentes em 30 de setembro de 2025 .

CLÁUSULA QUINTA - DEPÓSITO DE SALÁRIO

Os salários dos empregados da APCEF/PR serão creditados em C/C das agências da Caixa Econômica Federal. Parágrafo Único : A APCEF/PR efetuará o pagamento dos salários até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FÉRIAS - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO CONVÊNIO SENALBA-PR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA CONVÊNIO SENALBA-PR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE/BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO - DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LEI FEDERAL 8.213/91, ARTIGO 93 (PORTARIA 1.199 - MTE DE 28/10/2…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.