Acordo Coletivo
Registro MTE PR000558/2026 · Solicitação MR013721/2026 · registrado em 17/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Campo Mourão/PR, Chopinzinho/PR, Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PR, Francisco Beltrão/PR, Guarapuava/PR, Maringá/PR, Matinhos/PR, Paranaguá/PR, Paranavaí/PR, Pato Branco/PR, Porto Rico/PR e Umuarama/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Campo Mourão/PR, Chopinzinho/PR, Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PR, Francisco Beltrão/PR, Guarapuava/PR, Maringá/PR, Matinhos/PR, Paranaguá/PR, Paranavaí/PR, Pato Branco/PR, Porto Rico/PR e Umuarama/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o salário normativo para os empregados contratados a partir de 1º de outubro de 2025 no valor de R$ 2.166,00 (dois mil, cento e sessenta e seis reais), excetuando-se os profissionais com salário normatizado em legislação específica.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial da categoria profissional na data base será de 5,76% (cinco vírgula setenta e seis por cento) , equivalente ao INPC/IBGE acumulado no período de novembro/24 à setembro/25 somado ao percentual de 1,30% (um vírgula trinta por cento) a título de ganho real , a incidir sobre os salários vigentes em 30 de setembro de 2025 .
CLÁUSULA QUINTA - DEPÓSITO DE SALÁRIO
Os salários dos empregados da APCEF/PR serão creditados em C/C das agências da Caixa Econômica Federal. Parágrafo Único : A APCEF/PR efetuará o pagamento dos salários até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FÉRIAS - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO CONVÊNIO SENALBA-PR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA CONVÊNIO SENALBA-PR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE/BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO - DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LEI FEDERAL 8.213/91, ARTIGO 93 (PORTARIA 1.199 - MTE DE 28/10/2…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.