Acordo Coletivo

Registro MTE PI000047/2026 · Solicitação MR013820/2026 · registrado em 19/03/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 29/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Restaurantes , com abrangência territorial em Teresina/PI .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Restaurantes , com abrangência territorial em Teresina/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente acordo coletivo de trabalho é firmado com amparo nos artigos 611-A, §2 º –Consolidação das Leis do Trabalho, com a finalidade de disciplinar a distribuição da GORJETA dos trabalhadores, seja na modalidade cobrada ou aquelas espontaneamente doadas pelos consumidores; tudo nos termos das disposições do art. 457 da CLT, alterado pela Lei 13.419, de 13 de março de 2017.

CLÁUSULA QUARTA - DAS GORJETAS

O valor referente à gorjeta constará necessariamente nos cardápios ou através de carimbos, onde se incluirá, ainda, o número de registro deste Acordo Coletivo junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/PI. Parágrafo Primeiro - A empresa fará constar a cobrança da gorjeta no pé da nota de consumo de bebidas e alimentos dos clientes. Parágrafo Segundo - A distribuição do montante arrecadado a título de gorjeta, será efetuado da seguinte forma: a) 40% (quarenta por cento) para os garçons, observada a produtividade de cada empregado em planilha elaborada pela empresa e vistada por todos os empregados; b) 5% (cinco por cento) para os gerentes; c) 3% (três por cento) para os maitres; d) 3% (três por cento) para os supervisores; e) 2% (dois por cento) para serviços gerais; f) 27% (vinte e sete por cento) para os demais colaboradores não citados nas faixas de rateios anteriores; g) 20% (vinte por cento) para os encargos sociais (FGTS, 13º salário, férias, férias acrescidas de 1/3 e INSS); h) No caso de vacância de colaborador nas funções especificados neste parágrafo, nas alíneas “b”, “c” e “d”, os valores das gorjetas referentes deverão ser distribuídos entre os colaboradores especificados nas alíneas “a”, “e” e “f”. Parágrafo terceiro - Ao sindicato representativo da categoria laboral é facultado o direito de fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente Acordo Coletivo, ficando a empresa sujeita a pagar multa prevista neste contrato, bem como as penalidades das leis trabalhistas envolvidas. Parágrafo Quarto – Será constituída comissão intersindical, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta, nos termos do art. 457, § 10º, cujo regramento será definido em assembleia e constado em ata que aprovou o presente Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Quinto – As gorjetas não serão acrescidas na base de cálculo para apurar as parcelas de horas extras, adicional noturno, triênio/quinquênio, aviso prévio, vale transporte, quebra de caixa e DSR. Parágrafo Sexto – A rescisão do contrato de trabalho deve ser realizada na sede do sindicato laboral, com exceção daqueles que se encontrem em período de experiência ou prazo determinado.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE

As partes elegem o Foro da Cidade de Teresina para nele serem dirimidas as dúvidas porventura surgidas na execução deste Acordo.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE DESTE ACORDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.