Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PI000046/2026 · Solicitação MR010490/2026 · registrado em 19/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial dos empregados do SINDSERM – Teresina, será de R$ 1.971,34 (hum mil novecentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), a partir de 01 de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados do SINDSERM - Teresina, serão atualizados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a título de recuperação de perdas salariais pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo de 2025, mais, um reajuste real de 2,53% (dois vírgula cinquenta e três por cento), totalizando assim o índice de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) com vigência a partir de 01 de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - VALE REFEIÇÃO
O valor do vale refeição previsto na cláusula décima, não sofrerá alterações, permanecendo o mesmo valor vigente em 2025, que é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por dia útil trabalhado.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS SOCIAIS DO ACT VIGENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.