Acordo Coletivo
Registro MTE PB000118/2026 · Solicitação MR008517/2026 · registrado em 20/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM DE NIVEL SUPERIOR , com abrangência territorial em PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 01º de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM DE NIVEL SUPERIOR , com abrangência territorial em PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fixa-se salário normativo do enfermeiro nos períodos e valores abaixo descritos de modo que nenhum enfermeiro poderá ser admitido a serviço da empresa com remuneração inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais)
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
O salário normativo será reajustado em 1º de janeiroo de 2027 pelo INPC acumulado dos últimos 12 (doze) meses, podendo ainda haver ganho real, mediante negociação com o sindicato.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Fica estabelecido que os empregadores deverão efetuar o pagamento do salário dos enfermeiros até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme previsão legal, sendo antecipado caso esta data coincida com feriado ou fim de semana. PARÁGRAFO ÚNICO - As empresas que não efetuarem o pagamento de salários e vales, em moeda corrente, deverão proporcionar aos enfermeiros em tempo hábil para o recebimento no banco postal ou bancário, dentro da jornada de trabalho, quando coincidiram com o horário bancário, excluindo-se os horários de refeição.
Mais 58 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL.
- CLÁUSULA OITAVA - CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIAS
- CLÁUSULA NONA - MULTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTO DE ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIA.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXAMES MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 46…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.