Acordo Coletivo
Registro MTE PB000114/2026 · Solicitação MR010051/2026 · registrado em 17/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral, Água mineral, de Vinho e Suco , com abrangência territorial em PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral, Água mineral, de Vinho e Suco , com abrangência territorial em PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026, fica estabelecido, no âmbito da empresa, o piso salarial da categoria de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos Reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados pertencentes à empresa acordante que sejam superiores ao piso salarial descrito na cláusula anterior serão reajustados, em 01/01/2026 , da seguinte forma: I - Para os trabalhadores que recebem acima de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reias) o reajuste será de 5% (cinco porcento). I - Para os trabalhadores que recebem acima de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reias) o reajuste será estabelecido mediante livre negociação entre empregado e empregador. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos percentuais acima já se encontram considerado aumento real a título de produtividade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica quitada toda e qualquer inflação ou perda salarial eventualmente ocorrida até a presente data-base.
CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Ao empregado que for designado para exercer em substituição por período não inferior a 30 (trinta) dias ininterruptos, a função de outro que perceba salário superior, será garantido igual salário ao do substituído durante o período da substituição, excluída as vantagens pessoais .
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA OITAVA - DA CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA NONA - DA COMUNICAÇÃO DA DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSISTÊNCIA SINDICAL NA RESCISÃO DE CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS FORMULÁRIOS PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANOTAÇÃO NAS CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS JORNADAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO (BANCO DE HORAS)
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO DE DIAS
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.