Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PA000139/2026 · Solicitação MR014338/2026 · registrado em 20/03/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Infraestrutura , com abrangência territorial em PA .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Infraestrutura , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONVÊNIO ODONTOLOGICO

A empresa repassará mensalmente ao SINTRAPAV, até o dia 10 de cada mês, a partir de 01/11/2025, o valor fixo e irreajustável de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de CONVÊNIO ODONTOLÓGICO, para fornecimento de Consultório Odontológico Móvel para uso dos trabalhadores da empresa. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os dias de atendimento serão previamente pactuados entre a empresa e o SINTRAPAV, resguardada a disponibilidade de, no mínimo, uma semana por mês, e deverá ser pactuado de modo que não interfira nas atividades do empreendimento. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os atendimentos serão limitados a 30 (trinta) colaboradores por dia de atendimento, não podendo exceder ao número de dois colaboradores por frente de serviço no mesmo dia. PARÁGRAFO TERCEIRO – Deverá ser emitida declaração de atendimento pelo Consultório Odontológico Móvel, em que conste data e horário de chegada e saída do colaborador ao Consultório. Essa declaração deverá ser entregue impreterivelmente no mesmo dia do atendimento ao encarregado de sua respectiva frente para ajuste no ponto. PARÁGRAFO QUARTO – Quando aos sábados os atendimentos no Consultório Odontológico Móvel, este se dará na sede do SINTRAPAV, sendo de inteira responsabilidade deste Sindicato o gerenciamento do número de atendimentos. PARÁGRAFO QUINTO – O valor pago pela empresa ao SINTRAPAV será fixo e irreajustável, independentemente do número de atendimentos realizados.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.