Convenção Coletiva

Registro MTE MT000124/2026 · Solicitação MR000978/2026 · registrado em 20/03/2026

Vigente Reajuste 5,50% 63 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Rondonópolis/MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Rondonópolis/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL - COMÉRCIO EM GERAL

Fica estipulado como salário mínimo para o comércio de Rondonópolis, o valor de R$ 1.736,00 (um mil setecentos e trinta e seis reais) após término do contrato de experiência; cumprida carga horária normal da empresa. PARÁGRAFO PRIMEIRO Durante o período de experiência o piso salarial do empregado poderá ser de 1 (um) salário mínimo. PARÁGRAFO SEGUNDO Aos empregados remunerados a base de comissão sobre as vendas, fica assegurada a garantia de remuneração mínima, correspondente ao salário base da categoria, incluso a comissão e o descanso semanal remunerado.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL – MERCADOS, SUPERMERCADOS E AÇOUGUES – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Fica estipulado como salário mínimo para o comércio de Rondonópolis, o valor de R$ 1.747,00 (um mil setecentos e quarenta e sete reais) após término do contrato de experiência; cumprida carga horária normal da empresa.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL – COMÉRCIO EM GERAL

Os salários serão reajustados em primeiro de janeiro de 2026 mediante a aplicação 5,50% incidente sobre os salários fixos ou parte fixa dos salários de janeiro de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO Serão compensados automaticamente, todos os aumentos e ou reajustes espontâneos e compensatórios, ocorridos no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, salvo os aumentos decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL – MERCADOS, SUPERMERCADOS E AÇOUGUES – GÊNEROS ALIMEN…
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO MÊS TRABALHADO
  • CLÁUSULA OITAVA - RECIBO DE PAGAMENTO (HOLERITE)
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CHEQUES SEM FUNDO E DIFERENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONFERÊNCIA E QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUTO
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.