Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MT000123/2026 · Solicitação MR000626/2026 · registrado em 20/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Campo Verde/MT .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 01º de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Campo Verde/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
Acordam as partes que a partir do dia 02/01/2026 , os valores dos serviços prestados objeto do presente Acordo, serão os seguintes: Descarga a granel no rodo com encargos sociais R$ 1,00 Tonelada Descarga a granel no rodo com encargos sociais 100% R$ 2,00 Tonelada Descarga a Granel operação completa com encargos R$ 1,00 Tonelada Descarga a Granel 100% operação completa com encargos R$ 2,00 Tonelada Diárias descarga granel no rodo com encargos (garantidas) R$ 150,00 Diárias descarga granel no rodo com encargos 100% (garantidas)R$ 300,00 Diárias de serviços extraordinários R$ 300,00 Diárias normais com encargos R$ 150,00 Diárias normais 100% com encargos R$ 300,00 Se os serviços forem prestados aos sábados, após às 11:00 horas, haverá um acréscimo de 50% sobre o valor ajustado e, se prestado após às 22:00 horas, um adicional noturno de 25%. Os serviços prestados aos domingos e feriados terão um acréscimo de 100%, conforme já discriminado acima.
CLÁUSULA QUARTA - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O SINDICATO se obriga a disponibilizar, no mínimo, 12 (doze) trabalhadores para a TOMADORA, nos períodos de safra de soja e milho. O SINDICATO só poderá determinar o início da execução de qualquer serviço acordado mediante solicitação de preposto da TOMADORA
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇACAO DAS DEMAIS CLAUSULAS
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições, como constam do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2026 , que não conflitarem com o disposto neste Aditivo. Campo Verde, MT, 02 de dezembro de 2025. ___________________________________________________________________ Alcindo Luiz Librelotto – DIRETOR PRESIDENTE COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE __________________________________________________________________ Irineu Stein – DIRETOR VICE-PRESIDENTE COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.