Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MT000122/2026 · Solicitação MR079055/2025 · registrado em 20/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS , com abrangência territorial em Nova Xavantina/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS , com abrangência territorial em Nova Xavantina/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2025 , fica pactuado entre as partes que o piso salarial é de R$ 1.835,70 (um mil, oitocentos e trinta e cinco e setenta centavos) mensais, para todos os trabalhadores da categoria profissional abrangida pelo presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 01/08/2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido que a empresa concederá para todos os empregados da NX GOLD S/A reajuste salarial de 5,5 % (cinco e meio por cento), retroativo à data base da categoria, qual seja, 01/08/2025.
CLÁUSULA QUINTA - CESTA BÁSICA
Fica facultado ao empregado optar pela conversão da cesta básica in natura, atualmente composta por 74 itens conforme Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, em crédito de igual valor no cartão alimentação. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A opção pela conversão, bem como eventual retorno ao recebimento da cesta básica fisica, podera ser formalizada exclusivamente nos meses de fevereiro e agosto de cada ano de vigência deste instrumento, por meio de solicitação expressa do empregado, conforme documento padrão da Companhia elaborado especificamente para essa finalidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - A escolha manifestada permanecerá válida até que haja nova solicitação de alteração, respeitados os periodos acima mencionados. PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor do crédito a ser concedido será calculado com base na média do custo da cesta básica praticado nos seis meses anteriores ao mês da solicitação (fevereiro a julho ou agosto a janeiro), conforme levantamento feito pela empresa. PARÁGRAFO QUARTO - Ficam integralmente mantidas as demais condições previstas na Cláusula Vigésima do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 ora aditado, desde que não conflitem com as disposições deste aditivo.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - FACILITAÇÃO DA COMPRA DE MATERIAIS ESCOLARES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO EVENTUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPRÉSTIMO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ASSINATURAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.