Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MS000080/2026 · Solicitação MR002469/2026 · registrado em 18/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral , com abrangência territorial em Alcinópolis/MS, Aparecida do Taboado/MS, Brasilândia/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Costa Rica/MS, Inocência/MS, Paranaíba/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral , com abrangência territorial em Alcinópolis/MS, Aparecida do Taboado/MS, Brasilândia/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Costa Rica/MS, Inocência/MS, Paranaíba/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial a ser concedido é de 6,19% sobre os salários de um modo geral, incluindo os pisos salariais mínimos que na tabela abaixo já sofreram o reajuste de 6,19%, a partir de 01 de setembro de 2025, para todos os trabalhadores pertencentes a categoria preponderante construção, no Projeto Sucuriú, aqui representada pelo Sindicato Profissional, podendo as empresas praticarem maiores salários o que pode ocorrer por política da empresa, antiguidade e carreira do profissional. A seguir os pisos salariais: TABELA DE PISOS SALARIAIS: 2025-2026 ITEM OCUPAÇÃO H.H 1 1/2 Oficial 10,64 2 1/2 Oficial Caldeireiro 10,64 3 Abastecedor 9,60 4 Ajudante Eletricista 9,60 5 Ajudante Encanador 9,60 6 Ajudante Laboratório Solo 9,60 7 Ajudante Latoeiro 9,60 8 Ajudante Manutenção 9,60 9 Ajudante Mecânico 9,60 10 Ajudante Topografia 9,60 11 Ajudante Torneiro 9,60 12 Ajudante Soldador 9,60 13 Almoxarife 12,79 14 Apontador 12,08 15 Armador 12,08 16 Assist. Administrativo 13,17 17 Auxiliar Administrativo 11,04 18 Auxiliar de Almoxarifado 11,04 19 Auxiliar de Escritório 11,04 20 Auxiliar de Laboratório 11,04 21 Auxiliar de Pessoal 11,04 22 Auxiliar de Planejamento 11,04 23 Auxiliar suprimentos 11,04 24 Auxiliar Topografia 11,04 25 Calceteiro 12,08 26 Caldeireiro 18,52 27 Caldeireiro Espec. ABRAMAN 25,57 28 Carpinteiro 12,08 29 Carpinteiro de Forma 12,08 30 Eletricista Predial 12,08 31 Eletricista Montador 14,62 32 Eletricista Industrial 20,62 33 Eletricista de Manutenção / FC 20,62 34 Encanador Industrial Espec. (ABRAMAN) 26,96 35 Encanador Industrial 20,62 36 Encanador predial 12,08 37 Greidista 12,08 38 Hidro jatista 16,91 39 Instrumentista / Calibrador/Tubista 18,93 40 Instrumentista Montador 17,80 41 Instrumentista Especializado (ABRAMAN) 26,94 42 Isolador 12,81 43 Lixador 12,08 44 Lubrificador 12,08 45 Maçariqueiro 13,15 46 Marteleiro 12,08 47 Mecânico da Pesada 20,79 48 Mecânico Ajustador 17,80 49 Mecânico de Manutenção 17,44 50 Mecânico Montador 15,23 51 Meio Oficial de Carpinteiro 10,64 52 Meio Oficial de Armador 10,64 53 Montador de Andaime 17,44 54 Motorista de camin. 4 ton + Munkc até 4 ton 13,53 55 Motorista de Veículo Pesado (duplo/Sup) 15,34 56 Nivelador 11,04 57 Oficial de Manutenção 13,18 58 Operador de britagem 9,80 59 Operador de Draga 12,08 60 Operador de Acab. Asfalto 12,08 61 Operador de Aspergidor Asfalto 12,08 62 Operador de Balança 12,08 63 Operador de Bob Cat 12,08 64 Operador de Escavadeira 18,46 65 Operador de Fresadora 12,08 66 Operador de Acabadora 12,08 67 Operador de Guindaste Acima 150 ton 25,61 68 Operador de guindaste de 25 a 50 ton 17,44 69 Operador de Guindaste de 50 a 150 ton 18,52 70 Operador de Moto Scraper 19,20 71 Operador de Motoniveladora 19,20 72 Operador de Pá Carregadeira 12,13 73 Operador de Perfuratriz 12,08 74 Operador de Retroescavadeira 13,88 75 Operador de Rolo Compactador 12,13 76 Operador de Trator de Esteira 19,20 77 Operador de Trator de Pneus 12,13 78 Operador de Usina 12,08 79 Operador de Mesa 12,08 80 Pedreiro 12,08 81 Pintor Civil 12,08 82 Pintor Industrial 12,33 83 Rasteleiro 11,04 84 Refratista 13,56 85 Rigger 15,06 86 Servente 8,27 87 Sinaleiro 10,07 88 Soldador 6G/RX/Carvoeiro 20,96 89 Soldador ER/RX 17,44 90 Soldador Especializado em Parede Caldeira 29,81 91 Soldador Mig 22,92 92 Soldador Tig 21,77 93 Torneiro Mecânico 17,44 94 Vigia e Zelador 8,27 95 Topógrafo 14,62
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO:
Até o dia 20 (vinte) de cada mês, as empresas concederão adiantamento de salário, na ordem de 40% (quarenta por cento) referente ao salário base do trabalhador, exceto para as empresas que fizerem o pagamento dos salários dentro do mês efetivamente trabalhado, ficando o empregado por optar ou não pelo adiantamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DEMITIDOS
Aos empregados, que atuaram no Projeto Sucuriú, devidamente cadastrado pela central de serviços administrativos – CSA (META-X), demitidos no período entre o dia 01 de setembro de 2025 e a efetiva aplicação das cláusulas do presente instrumento coletivo, as empresas pagarão as diferenças das verbas salariais, através de rescisão complementar até o dia 19 do mês de dezembro de 2025.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA:
- CLÁUSULA SÉTIMA - CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE:
- CLÁUSULA OITAVA - BÔNUS DE FINAL DE ANO
- CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO E RESULTADOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO OU VALE COMPRAS:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FOLGA DE CAMPO/ BAIXADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.