Acordo Coletivo
Registro MTE MS000073/2026 · Solicitação MR010056/2026 · registrado em 18/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS E BORRACHA , com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS E BORRACHA , com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica assegurado Salário Normativo mínimo de R$ 1.945,73 (um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos) mensais, a partir de 1º de maio de 2025. Parágrafo único: Exclusivamente para empregados admitidos sob contrato de experiência, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, a empresa poderá praticar salário de ingresso em valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do piso salarial. Findo o período de experiência, sendo mantido o contrato de trabalho, o salário do empregado deverá ser ajustado para o piso integral correspondente ao cargo/função.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão reajuste salarial de 5,70% (cinco virgula setenta por cento) linear, retroativo a partir de 1º maio de 2025. Parágrafo 1º - No reajuste serão compensados todos os aumentos e adiantamentos salariais concedidos a qualquer título, anteriores a 1º de maio de 2025, com exceção dos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial ou término de aprendizagem. Parágrafo 2º - As empresas que concederam reajustes espontâneos antes da data base poderão descontá-lo do ora concedido.
CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAS
As horas extras serão pagas com adicional de 65%.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DO TICKET ALIMENTAÇÃO - CARTÃO
- CLÁUSULA NONA - DA CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CONTRATOS ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRÉ APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FALTA DO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS INSTALAÇÕES
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.