Acordo Coletivo

Registro MTE MG000938/2026 · Solicitação MR009143/2026 · registrado em 20/03/2026

Vigente Reajuste 6,00% 27 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Formiga/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Formiga/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Será garantido ao empregado, a partir de 01º de janeiro de 2026 e durante toda a vigência do presente instrumento, o piso salarial de R$2.014,00 (dois mil e quatorze reais) mensal. Parágrafo Único: O piso salarial acima informado será utilizado também para novos empregados que forem admitidos após o início da data-base.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados integrantes da categoria profissional convenente que ganham acima do piso, serão reajustados, em 01º de janeiro de 2026 com o percentual de 6% (seis por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO EM CHEQUE

Quando o pagamento do salário for efetuado através de cheque, recomenda-se à empresa a observância da Instrução Normativa de nº 1. de 07/11/89 do MTE, concedendo horário que permita o desconto imediato do cheque.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARGOS DE GESTÃO/HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA ALIMENTAÇÃO/ TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE “AAS”:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO OU CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE PRÉ-APOSENTAD…
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.