Acordo Coletivo
Registro MTE MG000938/2026 · Solicitação MR009143/2026 · registrado em 20/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Formiga/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Formiga/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Será garantido ao empregado, a partir de 01º de janeiro de 2026 e durante toda a vigência do presente instrumento, o piso salarial de R$2.014,00 (dois mil e quatorze reais) mensal. Parágrafo Único: O piso salarial acima informado será utilizado também para novos empregados que forem admitidos após o início da data-base.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados integrantes da categoria profissional convenente que ganham acima do piso, serão reajustados, em 01º de janeiro de 2026 com o percentual de 6% (seis por cento).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
Quando o pagamento do salário for efetuado através de cheque, recomenda-se à empresa a observância da Instrução Normativa de nº 1. de 07/11/89 do MTE, concedendo horário que permita o desconto imediato do cheque.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - QUITAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CARGOS DE GESTÃO/HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA ALIMENTAÇÃO/ TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE “AAS”:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO OU CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE PRÉ-APOSENTAD…
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.