Acordo Coletivo

Registro MTE MG000932/2026 · Solicitação MR008281/2024 · registrado em 20/03/2026

Vigência encerrada 17 cláusulas
Vigência
01/01/2024 a 01/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais compreendidas no terceiro grupo do plano da Confederação Nacional dos trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Leopoldina/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2024 a 01º de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais compreendidas no terceiro grupo do plano da Confederação Nacional dos trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Leopoldina/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

As partes resolvem fixar, para os trabalhadores o piso salarial da categoria, efetuando o pagamento dos salários no primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido, sendo aplicados os pisos abaixo: Função Salário Atual 30% Peric Total Auxiliar Instalador Reparador 0 R$ 1.550,00 R$ 465,00 R$ 2.015,00 Auxiliar Instalador Reparador I R$ 1.658,50 R$ 497,55 R$ 2.156,05 Auxiliar Instalador Reparador II R$ 1.774,60 R$ 532,38 R$ 2.306,97 Auxiliar Instalador Reparador III R$ 1.898,82 R$ 569,64 R$ 2.468,46 Instalador Reparador 0 R$ 1.763,15 R$ 528,95 R$ 2.292,10 Instalador Reparador I R$ 1.886,57 R$ 565,97 R$ 2.452,54 Instalador Reparador II R$ 2.018,63 R$ 605,59 R$ 2.624,22 Instalador Reparador III R$ 2.159,93 R$ 647,98 R$ 2.807,91 Motorista 0 R$ 1.854,00 NT R$ 1.854,00 Motorista I R$ 1.983,78 NT R$ 1.983,78 Motorista II R$ 2.122,64 NT R$ 2.122,64 Motorista III R$ 2.271,23 NT R$ 2.271,23 Desenhista e Projetista 0 R$ 3.354,71 NT R$ 3.354,71 Desenhista e Projetista I R$ 3.589,54 NT R$ 3.589,54 Desenhista e Projetista II R$ 3.840,80 NT R$ 3.840,80 Desenhista e Projetista III R$ 4.109,66 NT R$ 4.109,66 Auxiliar Eletrotecnico 0 R$ 1.550,00 NT R$ 1.550,00 Auxiliar Eletrotecnico I R$ 1.735,00 NT R$ 1.735,00 Auxiliar Eletrotecnico II R$ 1.956,00 NT R$ 1.956,00 Auxiliar Eletrotecnico III R$ 2.115,00 NT R$ 2.115,00 Eletrotecnico 0 R$ 2.230,00 NT R$ 2.230,00 Eletrotecnico I R$ 2.386,10 NT Eletrotecnico II R$ 2.553,13 NT Eletrotecnico III R$ 2.731,85 NT Assistente Administrativo 0 R$ 1.555,00 NT R$ 1.555,00 Assistente Administrativo I R$ 1.790,00 NT R$ 1.790,00 Assistente Administrativo II R$ 1.810,00 NT R$ 1.810,00 Assistente Administrativo III R$ 2.341,57 NT R$ 2.341,57 Assistente Administrativo IV R$ 2.568,00 NT R$ 2.568,00 Pedreiro 0 R$ 2.200,00 NT R$ 2.200,00 Pedreiro I R$ 2.354,00 NT R$ 2.354,00 Pedreiro II R$ 2.518,78 NT R$ 2.518,78 Pedreiro II R$ 2.695,09 NT R$ 2.695,09 Ajudante de Pedreiro 0 R$ 1.550,00 NT R$ 1.550,00 Ajudante de Pedreiro I R$ 1.715,85 NT R$ 1.715,85 Ajudante de Pedreiro II R$ 1.899,45 NT R$ 1.899,45 Ajudante de Pedreiro III R$ 2.102,69 NT R$ 2.102,69 Encarregado 0 R$ 2.800,00 NT R$ 2.800,00 Encarregado I R$ 2.996,00 NT R$ 2.996,00 Auxiliar de Limpeza R$ 1.520,00 NT R$ 1.520,00 Almoxarife R$ 1.815,00 NT R$ 1.815,00 Vigia R$ 1.590,00 NT R$ 1.590,00

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica acordado que a Data Base dos funcionários da Empresa será sempre em 01º de janeiro. Os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional convenente serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, pela aplicação dos índices abaixo descritos, conforme o critério a seguir: 1º - O Índice utilizado para o reajuste anual será o INPC/IBGE, no período de 01/01/2024 a 01/12/2026. 2º - As partes declaram que o percentual ora negociado é resultado de transação livremente pactuada, bem como atende em seus efeitos quaisquer obrigações salariais vencidas a partir de 1º de janeiro 2024, decorrentes da legislação.

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento dos salários será feito em depósito em conta bancária/transferência/dinheiro, desde que dentro do horário de expediente bancário, até o último dia previsto por lei para o recebimento do pagamento, sem prejuízo ao funcionário.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA- DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA - DURAÇÃO E HORÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇAO E REDUÇAO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DÉCIMA- DESCANSO SEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DE FALTA JUSTIFICADA POR…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO DE FALTA AO SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALOJAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EPI E UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUADRO DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADO…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.