Acordo Coletivo

Registro MTE MG000929/2026 · Solicitação MR007719/2026 · registrado em 20/03/2026

Vigente Reajuste 4,49% 31 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Coronel Fabriciano/MG, Ipatinga/MG e Timóteo/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Coronel Fabriciano/MG, Ipatinga/MG e Timóteo/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DE SALÁRIOS

3.1. Os valores monetários dos salários vigentes em 31/10/2025 serão reajustados em um total de 4,49% a partir de 01/01/2026. 3.2. Fazem jus ao reajuste salarial os EMPREGADOS admitidos até 31/10/2025. 3.3. A FUNDAÇÃO manterá o procedimento de efetivação do pagamento de salários até o segundo dia útil do mês subsequente ao vencido.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO / CONTRACHEQUE

21.1. A FUNDAÇÃO fornecerá aos seus EMPREGADOS o comprovante de seus salários, com discriminação dos valores e respectivos descontos. Ficará, contudo, dispensada do fornecimento do demonstrativo impresso, se disponibilizar aos seus EMPREGADOS o acesso ao demonstrativo de pagamento por meio eletrônico, sem custos. 21.1.1 A FUNDAÇÃO poderá delegar esta função à instituição financeira com agência na cidade de Ipatinga.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO

6.1. A FUNDAÇÃO poderá efetuar o adiantamento de 13º salário no percentual de 50% (cinquenta por cento) nas férias do EMPREGADO mediante solicitação deste no momento do respectivo agendamento ou até 30 (trinta) dias antes do início do gozo delas.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.