Acordo Coletivo

Registro MTE MG000923/2026 · Solicitação MR014221/2026 · registrado em 20/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 32 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do Plano da CNTT , com abrangência territorial em Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Alvinópolis/MG, Amparo do Serra/MG, Barra Longa/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dom Silvério/MG, Guaraciaba/MG, Jequeri/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Matipó/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Ponte Nova/MG, Raul Soares/MG, Rio Casca/MG, Rio Doce/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santo Antônio do Grama/MG, São Pedro dos Ferros/MG, Sericita/MG, Teixeiras/MG, Urucânia/MG, Viçosa/MG e Visconde do Rio Branco/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do Plano da CNTT , com abrangência territorial em Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Alvinópolis/MG, Amparo do Serra/MG, Barra Longa/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dom Silvério/MG, Guaraciaba/MG, Jequeri/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Matipó/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Ponte Nova/MG, Raul Soares/MG, Rio Casca/MG, Rio Doce/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santo Antônio do Grama/MG, São Pedro dos Ferros/MG, Sericita/MG, Teixeiras/MG, Urucânia/MG, Viçosa/MG e Visconde do Rio Branco/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os MOTORISTAS que trabalham no transporte regular municipal intermunicipal, e os VIGIAS, que praticam jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir de 1° de abril de 2025, não poderão receber salário inferior aos seguintes: MOTORISTA R$2.428,93 COBRADOR R$1.518,00 VIGIAS R$1.518,00

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS DOS DEMAIS EMPREGADOS E AUMENTO SALARIAL

Os salários dos demais empregados vinculados deste acordo, a partir de 1º de abril de 2025, serão reajustados em 5,5% (cinco virgula cinco por cento) a incidir sobre os pisos salariais do ACT 2024/2025. Parágrafo primeiro - Fica acordado entre as partes que a concessão de reajuste salarial, bem como a vigência dos novos pisos, ocorrerá a partir de 1º de abril de 2025. Paragrafo segundo - Fica estabelecido que, para todos os cargos cujo salário base corresponda ao valor do salário mínimo nacional, a remuneração será automaticamente ajustada sempre que houver alteração do salário mínimo fixado pelo Governo Federal, passando a acompanhar integralmente o valor vigente a partir da data de sua atualização, independentemente de negociação ou reajuste específico previsto neste instrumento coletivo. Parágrafo Terceiro - A atualização prevista nesta cláusula ocorrerá de forma automática, assegurando que nenhum trabalhador abrangido por este instrumento coletivo perceba remuneração inferior ao salário mínimo nacional vigente.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

A empresa fornecerá, aos seus empregados, o demonstrativo de pagamento com a discriminação das parcelas a serem quitadas (proventos e descontos), destacando-se também o valor de FGTS correspondente. A quitação das parcelas poderá ser efetuada através de assinatura de recibo individualizado para cada empregado ou através de depósito em conta bancária do empregado.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE DANOS AOS VEÍCULOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXAME TOXICOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZO DE ACERTO DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DUPLA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UTILIZAÇÃO DE CELULAR
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.