Acordo Coletivo
Registro MTE MG000920/2026 · Solicitação MR068405/2025 · registrado em 20/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do Plano da CNTT , com abrangência territorial em Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Alvinópolis/MG, Amparo do Serra/MG, Barra Longa/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dom Silvério/MG, Guaraciaba/MG, Jequeri/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Matipó/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Ponte Nova/MG, Raul Soares/MG, Rio Casca/MG, Rio Doce/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santo Antônio do Grama/MG, São Pedro dos Ferros/MG, Sericita/MG, Teixeiras/MG, Urucânia/MG, Viçosa/MG e Visconde do Rio Branco/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do Plano da CNTT , com abrangência territorial em Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Alvinópolis/MG, Amparo do Serra/MG, Barra Longa/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dom Silvério/MG, Guaraciaba/MG, Jequeri/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Matipó/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Ponte Nova/MG, Raul Soares/MG, Rio Casca/MG, Rio Doce/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santo Antônio do Grama/MG, São Pedro dos Ferros/MG, Sericita/MG, Teixeiras/MG, Urucânia/MG, Viçosa/MG e Visconde do Rio Branco/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de setembro de 2025, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior aos seguintes pisos: Motorista de Caminhão................................................................................R$1.881,96 Ajudante (Auxiliar de Limpeza). .................................................................R$1.631,00
CLÁUSULA QUARTA - INDICE DE REAGUSTE:
O índice de reajuste do salário do Motorista será de 5% (cinco por cento) sobre o salário referente a agosto de 2025. O índice de reajuste do Ajudante Auxiliar de Limpeza será sempre de acordo com o reajuste do salário mínimo vigente.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa obriga-se a fornecer recibo de pagamento contendo discriminadamente todas as parcelas de remuneração paga aos empregados inclusive com os respectivos descontos;
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CARACTERIZAÇÃO DOS VALES
- CLÁUSULA SÉTIMA - REPOUSO RENUMERADO E FERIADOS
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS DE DANOS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADMISSÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO PARA ACERTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SERVIÇO DO MOTORISTA PROFISSIONAL EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NORMAS INTERNAS:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO INTER JORNADA
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.