Convenção Coletiva

Registro MTE MG000910/2026 · Solicitação MR014140/2026 · registrado em 19/03/2026

Vigente 39 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) categoria(s) Profissional Empregados em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana" e Econômica "Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo , com abrangência territorial em Betim/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) categoria(s) Profissional Empregados em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana" e Econômica "Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo , com abrangência territorial em Betim/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, os pisos salariais serão os seguintes: A) MOTORISTA DE CAMINHÃO TOCO E TRUCADO : R$ 3.306,11 + 40% de Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente B) MOTORISTA DE VEICULOS LEVES: 1.788,54 + 40% de Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente C) MOTORISTA DE VEICULOS LEVES DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: R$1.788,54 D) MOTORISTA: R$2.141,16 E) MOTORISTA DE CARRETA: R$ 3.281,70 PARÁGRAFO ÚNICO - Em virtude do processo de negociação e data da assinatura desta convenção, fica estabelecido que a diferença salarial decorrente deste instrumento será paga no mês subsequente ao assinado, juntamente com os reajustes retroativos.

CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS

Com o objetivo de estimular a assiduidade aos trabalhos, as empresas concederão aos seus empregados, por ocasião das férias, a título de gratificação de férias, 01 (uma) cesta básica, com pelo menos 40 (quarenta) quilos, contendo obrigatoriamente os produtos discriminados na Cláusula “CESTA BÁSICA”, e, seguindo as condições constantes do parágrafo primeiro. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Farão jus à cesta de férias apenas os empregados que adquirirem o direito a gozar 30 (trinta) dias corridos de férias, na forma do Inciso I do Artigo 130 da C.L.T. PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os trabalhadores contemplados por este instrumento farão jus à CESTA DE FÉRIAS, que poderá ser concedida a critério da empresa de forma in natura, conforme o caput da cláusula ou vale refeição/alimentação, no valor correspondente a R$ 283,31 (duzentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos).

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA

Com o objetivo de estimular a assiduidade aos trabalhos, as empresas concederão aos seus empregados, por ocasião do pagamento do décimo terceiro salário, a título de gratificação Natalina, 01 (uma) cesta básica, com pelo menos 40 (quarenta) quilos, contendo obrigatoriamente os produtos discriminados na Cláusula “CESTA BÁSICA”, e, seguindo as condições constantes do parágrafo Único. PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os trabalhadores com assiduidade integral no ano civil (excluindo faltas justificadas), farão jus à CESTA DE NATAL, que poderá ser concedida a critério da empresa de forma in natura ou vale refeição ou alimentação, no valor correspondente a R$ 283,31 (duzentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos), a ser pago até o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE MÉDICO E PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMISSÃO APÓS A DATA - BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO/ PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACERTOS RESCISÓRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PARA O EMPREGADO EM TRATAMENTO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA AO TRABALHADOR EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.