Acordo Coletivo

Registro MTE MG000906/2026 · Solicitação MR001431/2026 · registrado em 19/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 49 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DESENHISTAS TECNICOS. ARTISTICOS. INDUSTRIAIS,. COPISTAS,. PROJETISTAS .TECNICOS E AUXILIARES , com abrangência territorial em Contagem/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DESENHISTAS TECNICOS. ARTISTICOS. INDUSTRIAIS,. COPISTAS,. PROJETISTAS .TECNICOS E AUXILIARES , com abrangência territorial em Contagem/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os pisos salariais abaixo serão devidos para o período de 01/05/2025 à 30/04/2026. Os salários normativos (pisos salariais) são os seguintes para os respectivos cargos: a) Desenhista e Projetista sem curso técnico, Auxiliar de Atividades Técnicas e Administrativas: R$ 1.684,10 (um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos) por mês. b) Mensageiro, Contínuo, Boy, Auxiliar de Escritório, Atendentes e demais empregados de nível elementar e Serviços Gerais: R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) por mês. c) Desenhistas, Projetistas e Técnicos, com Formação Técnica até 1 ano e meio: R$ 2.620,10 (dois mil, seiscentos e vinte reais e dez centavos). d) Desenhistas, Projetistas e Técnicos, com Formação Técnica - superior a 1 ano e meio: R$ 2991,90 (dois mil, novecentos e noventa e um reais e noventa centavos). Em virtude da fixação dos pisos salariais no presente instrumento, fica estabelecido que os valores terão vigência a partir de 1º de maio de 2025. As diferenças salariais correspondentes aos períodos de maio à setembro de 2025 serão quitadas na folha de pagamento referente à competência de outubro de 2025, sob a forma de prêmio, nos termos do art. 457, §4º da CLT, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE E DO PRÊMIO

Os salários base dos empregados ativos, que recebem acima dos pisos normativos, em 31 de dezembro de 2024 e desde que admitidos até 30 de abril de 2025, serão corrigidos pelo percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), observada a data-base da categoria em 1º de maio de 2025. As diferenças salariais referentes aos períodos de maio à setembro de 2025 serão quitadas na folha de pagamento referente à competência de outubro de 2025, sob a forma de prêmio, nos termos do art. 457, §4º da CLT, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos. Para os empregados admitidos após a data-base de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, o reajuste, de que trata o item “4.1” do presente Acordo, poderá ser aplicado com o critério de proporcionalidade, à razão de 1/12 (um doze avos) do percentual previsto no item “4.1” do presente Acordo por mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados, observando o disposto no artigo 461 da CLT. Todos os empregados que tiveram antecipação, reajuste, desde que não decorrente de alteração do cargo/função resta a possibilidade da empresa em compensar/abater a diferença do reajuste

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIOS

A empresa compromete-se a efetuar o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil após vencido o mês e opcionalmente vale quinzenal do salário mensal do empregado

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - AJUDA DE CUSTO - DESPESAS DE VIAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE ASSITÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO PREVIDENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTEIRA DE TRABALHO - ANOTAÇÕES
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.