Acordo Coletivo
Registro MTE MG000905/2026 · Solicitação MR009309/2026 · registrado em 19/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores na indústria do trigo, milho, mandioca; Na indústria de açúcar em geral; Na indústria do arroz, feijão e aveia; Na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento de café; Na indústria de café solúvel; Na indústria de refinação de sal; Na indústria de panificação e confeitaria; Na indústria de produtos de cacau, balas e goma mascar; Na indústria do mate; Na indústria de laticínios e seus produtos derivados; Na indústria de massas alimentícias e biscoitos; Na indústria de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinhos, destilados e bebidas em geral; Na indústria do azeite e óleos alimentícios; Na indústria de doces e conservas alimentícias; Na indústria da carne e seus derivados; Na indústria do frio; Na indústria do fumo; Na indústria da imunização, tratamento e industrialização de frutas; Na indústria de rações balanceadas e demais alimentação animal; Indústria da pesca e beneficiamento em geral; Na indústria de congelados, supermercados, sorvetes, concentrados e liofilizados no município de Estiva - MG , com abrangência territorial em Itajubá/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores na indústria do trigo, milho, mandioca; Na indústria de açúcar em geral; Na indústria do arroz, feijão e aveia; Na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento de café; Na indústria de café solúvel; Na indústria de refinação de sal; Na indústria de panificação e confeitaria; Na indústria de produtos de cacau, balas e goma mascar; Na indústria do mate; Na indústria de laticínios e seus produtos derivados; Na indústria de massas alimentícias e biscoitos; Na indústria de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinhos, destilados e bebidas em geral; Na indústria do azeite e óleos alimentícios; Na indústria de doces e conservas alimentícias; Na indústria da carne e seus derivados; Na indústria do frio; Na indústria do fumo; Na indústria da imunização, tratamento e industrialização de frutas; Na indústria de rações balanceadas e demais alimentação animal; Indústria da pesca e beneficiamento em geral; Na indústria de congelados, supermercados, sorvetes, concentrados e liofilizados no município de Estiva - MG , com abrangência territorial em Itajubá/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 O PISO DOS TRABALHADORES SERÁ DE R$1.670,00 (mil seiscentos e setenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025 serão reajustados em 5% (cinco por cento) a partir de primeiro de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários será efetuado de forma mensal, devendo ocorrer o mais tardar até o 5º dia últil do mês subsequente ao vencido, nos termos do §1º da CLT.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE PRÊMIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PERÍODO DE TREINAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS FLEXÍVEIS/BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE FERIADOS
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.