Acordo Coletivo

Registro MTE MG000903/2026 · Solicitação MR009065/2026 · registrado em 18/03/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O PRESENTE ACORDO REPRESENTARÁ OS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO DE ARCOS , com abrangência territorial em Arcos/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O PRESENTE ACORDO REPRESENTARÁ OS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO DE ARCOS , com abrangência territorial em Arcos/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALÁRIOS

Os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional convenente serão reajustados, a partir de 01/01/2026, já deduzidos os adiantamentos antecipados espontaneamente pela empresa. Parágrafo 1º -As partes declaram que o percentual ora negociado, é resultado de transação livremente pactuada bem como atende em seus efeitos quaisquer obrigações salariais vencidas a partir de 1.º de janeiro de 2026 decorrentes da legislação. Parágrafo 2° - O piso do salarial mínimo a partir de 01 de janeiro de 2026, compensadas as negociações do caput desta cláusula e seus parágrafos, será de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais). Parágrafo 3° - Os demais salários dos empregados pertencentes à categoria profissional conveniente, não sendo salário mínimo, serão reajustados, a partir de 1° de janeiro de 2026, com o percentual de 5% (cinco inteiros), o qual incidirá sobre os salários vigentes no dia 01 de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO

A forma de pagamento dos salários poderá ser semanal ou mensal, devendo o mesmo ser objeto de entendimento direto entre a EMPRESA e os seus respectivos trabalhadores e comunicados ao Sindicato Profissional. Parágrafo 1. ° Não será considerada alteração no contrato individual de trabalho a mudança do sistema e a forma de pagamento mensal, nos termos previsto no caput desta cláusula. Parágrafo 2. ° A EMPRESA, quando do pagamento dos salários, deverá fornecer aos empregados demonstrativos que contenham os valores pagos e os descontos que foram efetuados.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

A empresa pagará ao empregado substituto o mesmo salário de substituído, quando a substituição efetiva, como tal aquela em que o substituto assume integralmente as funções do substituído, ocorrer por motivo de férias se essas forem de 30 (trinta) dias, bem como que sejam atendidas as normas internas da Empresa. Parágrafo Primeiro A Empresa pagará ao empregado substituto, o valor proporcional aos dias de substituição por ocasião de férias do substituído.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES ADVERSAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE COMPRAS OU CESTAS BÁSICAS
  • CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MÃO DE OBRA DE TERCEIRO OU EMPREITEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE PERIODO PRÉ APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACOMPANHAMENTO DE FILHO MENOR OU EXCEPCIONAL
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.