Acordo Coletivo
Registro MTE MG000898/2026 · Solicitação MR002597/2026 · registrado em 18/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Bom Despacho/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Bom Despacho/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Será garantido ao empregado, a partir de 01º de janeiro, o salário mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais, excluídos os menores aprendizes. §1º - A EMPRESA poderá firmar contrato de trabalho mediante pagamento exclusivamente por comissão (comissionista puro), desde que respeitado o valor do piso salarial ou aquele indicado como valor mínimo a receber no contrato de trabalho, se for maior do que o piso indicado neste Acordo, não podendo o empregado “comissionista puro” perceber, qualquer seja a hipótese, menos do que o piso salarial aqui convencionado ou aquele indicado em seu contrato de trabalho. §2º - O empregado “comissionista puro”, cuja atividade constituir em vendas externas (vendedor externo), receberá, para o trabalho, cartão corporativo destinado a cobrir as despesas necessárias ao desempenho de suas funções, a exemplo dos meios para os deslocamentos, combustível, refeição, hospedagem e, ainda, outras despesas que se fizerem necessárias para o desempenho das atividades. §3º - O empregado “comissionista puro” deverá prestar contas sobre as despesas, indicando a finalidade das mesmas. §4º - O valor do salário fixado neste instrumento será reajustado pela variação positiva do salário mínimo nacional, com incidência do percentual de aumento, quando de sua entrada em vigência.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As Partes acordam que o empregador concederá reajuste salarial na próxima data-base (01/01/2026) correspondendo ao ajuste do salário mínimo atual de 6,8%.
CLÁUSULA QUINTA - PRESUNÇÃO DE PERFORMANCE PARA OS 06 (SEIS) PRIMEIROS MESES DE ATIVIDADE
PELOEMPREGADODOSETOR COMERCIAL O empregado contratado para atividade comercial, sob regime qualificado como “comissionista puro”, perceberá comissões não inferiores ao valor total de R$4.000,00 (quatro mil reais) nos 06 (seis) primeiros meses do contrato de trabalho, em razão da presunção de produtividade aqui negociada, visto que no início do exercício das funções os resultados são de difícil mensuração, por envolver variáveis como conquista de novos clientes, integração com a equipe técnica e de escritório, conhecimento das novas rotinas da EMPRESA. § único – Referida presunção de performance não poderá ser interpretada como piso salarial ou transmutação da qualidade de “comissionista puro” para a qualidade de “comissionista misto”, tratando-se de mero ajuste transitório, para permitir o avanço das atividades para as quais o empregado foi contratado.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO POR DESEMPENHO SUPERIOR (§4º DO ART. 457 DA CLT)
- CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR
- CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADO NÃO SUBMETIDO A CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ÓCULOS DE SEGURANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.