Acordo Coletivo
Registro MTE MG000876/2026 · Solicitação MR010855/2026 · registrado em 17/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos ECONOMISTAS, , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos ECONOMISTAS, , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CRITÉRIOS E VALORES PARA PAGAMENTO
A GASMIG disponibilizará para pagamento da PLR 2026 o valor limitado a 3% (três por cento) de seu lucro líquido consolidado apurado no ano de 2026, o qual será distribuído entre os empregados da Companhia habilitados nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA HABILITAÇÃO, de forma 100% (cem por cento) proporcional à remuneração de cada empregado, excluindo-se deste valor a contribuição da Companhia à Forluz - Fundação Forluminas de Seguridade Social incidente na PLR 2026. Para efeito de base de pagamento da PLR 2026, entende-se a remuneração como o salário-base nominal acrescido de todos os adicionais e gratificações que compõem mensalmente os Comprovantes de Rendimentos e Descontos individuais. Para todos os efeitos de pagamento, a remuneração do empregado será aquela vigente em dezembro de 2026. Para os empregados desligados e licenciados, a remuneração será aquela vigente no último mês de vínculo empregatício ativo com a GASMIG. Na eventualidade de existirem profissionais cedidos à Gasmig ao longo do ano de 2026, participantes do programa de PLR, a remuneração será aquela vigente no último mês de cessão à GASMIG ou aquela vigente em dezembro de 2026, se a cessão se estender para o ano de 2026. O pagamento da PLR 2026 será proporcional ao Resultado Final de cada Gerência, considerados os resultados de Indicadores Corporativos, Compartilhados e Gerenciais. Caso o Resultado Corporativo seja inferior a 70% (setenta por cento) será atribuído a ele o valor 0 (zero) não havendo, assim, distribuição de Participação nos Lucros e Resultados, conforme tabela a seguir: RESULTADO (%) (%) da Participação Abaixo de 70 0 70 a 100 70 a 100 Acima de 100 100 Os resultados de cada indicador são independentes entre si para efeito de distribuição de valores, ou seja, o não cumprimento de uma meta não elimina a possibilidade de distribuição através do somatório dos outros indicadores. O resultado corporativo será calculado pela média ponderada do desempenho dos indicadores corporativos. Deverá ser atingido patamar de desempenho mínimo igual a 70% (sessenta por cento) da meta de cada indicador para sua consideração no cálculo do resultado corporativo. Isto é, caso o resultado de um indicador corporativo seja inferior a 70% (sessenta por cento), será atribuído a ele o valor 0 (zero). O resultado compartilhado será calculado pela média ponderada do desempenho dos indicadores compartilhados, e será considerado no resultado final quaisquer sejam os resultados obtidos. O resultado gerencial será calculado pela média ponderada do desempenho dos indicadores gerenciais e será considerado no resultado final quaisquer sejam os resultados obtidos. Os cálculos serão realizados conforme metodologia descrita no Plano de Metas da Companhia para 2026. O pagamento da PLR será proporcional ao resultado final de cada gerência que será calculado como média ponderada entre o Resultado Corporativo (peso 75%), o Resultado Compartilhado (peso 10%) e o Resultado Gerencial (peso 15%). O desempenho máximo de cada indicador a ser considerado para cálculos de resultados está limitado a 110%. Indicadores com notas entre 70% e 100% podem ser compensados por notas acima da meta em até 110%, porém o desempenho conjunto é limitado a 100%. O desempenho máximo dos indicadores na média ponderada está limitado a 100%. O pagamento da PLR será proporcional ao Resultado Final de cada gerência. Caso o Resultado dos Indicadores Corporativos seja inferior a 70% não haverá distribuição de Participação nos Lucros e Resultados. O desempenho dos indicadores propostos para 2026 será monitorado por meio de sistema de informações com visibilidade diária e acessível a todos os empregados.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento da PLR 2026 será feito em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira um adiantamento de 01 (uma) remuneração até o dia 18/12/2026 e a parcela final até o final do mês subsequente ao arquivamento das Demonstrações Financeiras Anuais na Comissão de Valores Mobiliários. Os empregados desligados da GASMIG ao longo do ano de 2026, por qualquer motivo, receberão o valor proporcional da PLR 2026 a que fizerem jus a partir de julho do ano de 2027.
CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
Considerando o estabelecido na CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS E VALORES PARA PAGAMENTO, o pagamento da participação nos lucros ou resultados será proporcional ao sucesso no alcance das metas corporativas, compartilhadas e gerenciais previstas no Plano de Metas 2026 da GASMIG, documento anexo e parte integrante deste Acordo. Os programas de metas, resultados e prazos que determinam a participação dos empregados nos lucros e resultados foram previamente pactuados entre as partes, por meio de reuniões específicas e amplamente discutidas, nos termos da Lei nº 10.101/2000.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEDUÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - DA HABILITAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DOS OBJETIVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO ENQUADRAMENTO LEGAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - METAS E INDICADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APURAÇÃO DOS RESULTADOS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.