Acordo Coletivo
Registro MTE MG000873/2026 · Solicitação MR009378/2026 · registrado em 17/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir da vigência do presente acordo, o piso salarial será de R$1.941,85 (um mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá a partir de 01/11/2025, para todos os empregados, reajuste correspondente ao INPC/IBGE integral do período de 01/11/2024 a 31/10/2025, no importe de 5,1% (cinco vírgula um por cento), a ser aplicado nos salários vigentes em outubro/2025.
CLÁUSULA QUINTA - ABONO ÚNICO (ANIVERSÁRIO)
A Empresa pagará a todos os empregados abrangidos por este Acordo, um abono no valor de R$560,00 (quinhentos e sessenta reais), a ser pago no mês de aniversário do trabalhador.
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTE AO ACORDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - FUNÇÕES IGUAIS
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO/CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.