Acordo Coletivo

Registro MTE MG000873/2026 · Solicitação MR009378/2026 · registrado em 17/03/2026

Vigente Reajuste 5,10% 56 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir da vigência do presente acordo, o piso salarial será de R$1.941,85 (um mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá a partir de 01/11/2025, para todos os empregados, reajuste correspondente ao INPC/IBGE integral do período de 01/11/2024 a 31/10/2025, no importe de 5,1% (cinco vírgula um por cento), a ser aplicado nos salários vigentes em outubro/2025.

CLÁUSULA QUINTA - ABONO ÚNICO (ANIVERSÁRIO)

A Empresa pagará a todos os empregados abrangidos por este Acordo, um abono no valor de R$560,00 (quinhentos e sessenta reais), a ser pago no mês de aniversário do trabalhador.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTE AO ACORDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - FUNÇÕES IGUAIS
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO/CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.