Acordo Coletivo
Registro MTE MG000872/2026 · Solicitação MR010206/2026 · registrado em 17/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Montes Claros/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Montes Claros/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Reajustamento Salarial : Fica estabelecido o reajustamento salarial a partir de 01 de janeiro de 2026 para os níveis I, II, III Piso A, III Piso B, IV e V da tabela salarial de janeiro 2026. Para os níveis IV e V e funcionários fora da tabela, o reajuste será de acordo com o INPC do IBGE acumulado de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, valores já incorporados na tabela salarial. PARÁGRAFO ÚNICO : A empresa pagará mensalmente a todos os seus empregados, a título de Cesta Básica, a importância de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) limitando-se aos trabalhadores do nível I e II e para os níveis imediatamente superiores, a importância de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), que não integrará o salário para qualquer fim.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Comprovante de Pagamento : A empresa fornecerá aos seus empregados, comprovantes mensais de pagamento com todos os discriminativos das parcelas salariais pagas e das respectivas deduções, assim como dos recolhimentos ao FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
Enquadramento Funcional : Para efeito de aplicação de aumento salarial acordado neste instrumento, fica estabelecido o seguinte enquadramento funcional: Nível I : Serviço geral de limpeza, auxiliar de serviços gerais (preparação de fezes, urina, corar lâminas) e Office boy. Nível II : Atendente de coleta geral de material, Auxiliar básico de laboratório supervisionado, recepcionista, digitador e faturista. Nível III : Auxiliar Técnico Laboratório A:desempenhar serviços de coleta geral de material e exercendo atividades de conhecimento prático em 01 (uma) área técnica, até emissão final de resultados. Ex.:parasitologia, microbiologia, bioquímica, sorologia, hematologia, citologia, histologia, e Auxiliar Técnico de Laboratório B: responsável por 01 (uma) área técnica, até emissão final de resultados. Ex.: parasitologia, microbiologia, bioquímica, sorologia, hematologia, citologia, histologia. Nível IV : Técnico Prático de Laboratório: responsável por mais de uma área técnica, tendo sob sua responsabilidade outros funcionários (não estagiários) tais como auxiliar básico ou auxiliar técnico de laboratório. Nível V :Técnico Diplomado. Profissionais de nível superior.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TABELA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS-EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - LANCHE AOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MATERIAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTROLE DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADO ESTUDANTE
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.