Acordo Coletivo

Registro MTE SP007717/2026 · Solicitação MR037705/2026 · registrado em 13/08/2026

Vigente Reajuste 4,00% 72 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CACAU, CHOCOLATE E BALAS , com abrangência territorial em Araçariguama/SP, Arujá/SP, Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Itaquaquecetuba/SP, Jandira/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Osasco/SP, Poá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santa Isabel/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Paulo/SP, São Roque/SP, Suzano/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CACAU, CHOCOLATE E BALAS , com abrangência territorial em Araçariguama/SP, Arujá/SP, Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Itaquaquecetuba/SP, Jandira/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Osasco/SP, Poá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santa Isabel/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Paulo/SP, São Roque/SP, Suzano/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado aos colaboradores abrangidos pelo presente acordo, que a partir de 1º de maio de 2026, o salário normativo será de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026 os colaboradores das categorias abaixo abrangidos por esse acordo, que tenham sido admitidos até 30 de abril de 2026, terão seus salários corrigidos em 4% (quatro por cento), a ser aplicado sobre os salários vigentes em abril de 2026: Assistentes; Pesquisadores; Analistas; Executivo de Vendas e Visibilidade; Especialistas; Coordenadores. Os colaboradores das categorias abaixo admitidos até 30 de abril de 2026 abrangidos por esse acordo receberão um abono salarial fixo único e exclusivamente, de acordo com sua posição e aplicando-se a proporcionalidade em relação à data de admissão conforme tabela abaixo: Nível Abono Gerentes R$ 6.500 Diretores R$ 7.500 Parágrafo Primeiro: O abono salarial recebido não integrará o salário dos colaboradores a qualquer título ou efeito. Parágrafo Segundo: A Ferrero possui um processo de meritocracia que é realizado no mês de janeiro de cada ano que avalia a performance individual de cada colaborador. Parágrafo Terceiro: Ficam compensadas as antecipações salariais espontâneas e compulsórias havidas, bem como abonos ou antecipações do mesmo período.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o colaborador substituto fará jus ao salário do substituído, ficando esclarecido que férias parciais ou totais não caracterizam eventualidade.

Mais 67 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO EM CHEQUE OU DINHEIRO
  • CLÁUSULA NONA - DIA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO POR COMISSÃO, TAREFA OU PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CHEQUES SEM FUNDOS OU IRREGULARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA EXCEPCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALÁRIO UTILIDADE E/OU IN NATURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRESENTE CASAMENTO
  • e mais 55…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.