Acordo Coletivo
Registro MTE MG000870/2026 · Solicitação MR010308/2026 · registrado em 17/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Montes Claros/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Montes Claros/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Reajuste Salarial: Fica estabelecido o reajustamento salarial a partir de 01 de Janeiro de 2026, conforme a tabela salarial deste acordo.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Comprovante de Pagamento: As empresas fornecerão aos seus empregados, comprovantes mensais de pagamentos com todos os discriminativos das parcelas salariais pagas e das respectivas deduções, assim como recolhimentos do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
Adiantamento de Salário: As empresas se comprometem a fazer adiantamento de salário, de 30% (trinta por cento) da remuneração do empregado, do 15° (décimo quinto) até 20° (vigésimo) dia de cada mês.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TABELA SALARIAL E ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
- CLÁUSULA OITAVA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO (VALE ALIMENTAÇÃO)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIOS E/ OU CARTÃO DE COMPRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE COMBUSTÍVEL
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.