Acordo Coletivo

Registro MTE MG000870/2026 · Solicitação MR010308/2026 · registrado em 17/03/2026

Vigente 41 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Montes Claros/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Montes Claros/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Reajuste Salarial: Fica estabelecido o reajustamento salarial a partir de 01 de Janeiro de 2026, conforme a tabela salarial deste acordo.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Comprovante de Pagamento: As empresas fornecerão aos seus empregados, comprovantes mensais de pagamentos com todos os discriminativos das parcelas salariais pagas e das respectivas deduções, assim como recolhimentos do FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

Adiantamento de Salário: As empresas se comprometem a fazer adiantamento de salário, de 30% (trinta por cento) da remuneração do empregado, do 15° (décimo quinto) até 20° (vigésimo) dia de cada mês.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TABELA SALARIAL E ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO (VALE ALIMENTAÇÃO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIOS E/ OU CARTÃO DE COMPRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE COMBUSTÍVEL
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.