Acordo Coletivo
Registro MTE MA000045/2026 · Solicitação MR012732/2026 · registrado em 17/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário , com abrangência territorial em Anajatuba/MA, Cantanhede/MA, Itapecuru Mirim/MA, Matões do Norte/MA, Miranda do Norte/MA e São Mateus do Maranhão/MA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário , com abrangência territorial em Anajatuba/MA, Cantanhede/MA, Itapecuru Mirim/MA, Matões do Norte/MA, Miranda do Norte/MA e São Mateus do Maranhão/MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de janeiro de 2026 , os salários dos empregados da empresa SOUSA PINHEIRO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, serão reajustados a partir de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026 (reajuste de 6% sobre o valor do salário base recebido em dezembro de 2025). Função Salário Mês Almoxarife R$ 2.186,80 Serviços Gerais R$ 1.665,05 Mecânico de Maquinas R$ 2.665,74 Soldador Eletrodo R$ 2.405,48 Soldador Tig / Mig R$ 2.739,00 Motorista De Carreta R$ 2.901,25 Encarregado R$ 2.514,82 Auxiliar Administrativo R$ 1.728,01 Operador De Maquinas R$ 2.405,48 Operador De Trator R$ 2.361,74 Operador De Trator De Esteira R$ 2.739,00 Operador de Escavadeira de Esteira R$ 2.739,00 Motorista de veículos leves R$ 2.126,88 Motorista de Ônibus / Micro-ônibus / Van R$ 2.488,20 Técnico em Segurança do Trabalho R$ 2.514,82 Técnico em Meio Ambiente R$ 2.514,82 Parágrafo Primeiro - Os salários dos demais empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados em 1º de janeiro de 2026, aplicando-se o percentual de 6% sobre os salários de dezembro de 2025. Parágrafo Segundo – As diferenças salariais dos trabalhadores ativos e demitidos, retroativas a janeiro de 2026 , serão quitados única parcela na folha de pagamento de março , até o quinto dia útil do mês de abril/2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALARIOS
O pagamento dos salários nos termos da Lei, será efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, considerando-se dia útil aquele de expediente bancário, devendo a empresa fornecer o comprovante de pagamento em papel timbrado e/ou outro documento correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS AUTORIZADOS
Desde que autorizado pelo empregado por escrito, serão reconhecidos como válidos os descontos salariais referentes a participação do empregado em seguro de grupo, planos de assistência médica e odontológica, previdência privada, taxas de manutenção de grêmios e associações recreativas dos empregados, taxas e despesas com cooperativas de consumo ou escolar, bem como outros planos de benefícios aos empregados.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NORTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - DA ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE DE TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MOBILIDADE E LOCAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EQUIPAMENTOS, EPIS E CONDUTA OPERACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS LEGAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONFIDENCIALIDADE E PATRIMÔNIO DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.