Acordo Coletivo

Registro MTE MA000045/2026 · Solicitação MR012732/2026 · registrado em 17/03/2026

Vigente 44 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário , com abrangência territorial em Anajatuba/MA, Cantanhede/MA, Itapecuru Mirim/MA, Matões do Norte/MA, Miranda do Norte/MA e São Mateus do Maranhão/MA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário , com abrangência territorial em Anajatuba/MA, Cantanhede/MA, Itapecuru Mirim/MA, Matões do Norte/MA, Miranda do Norte/MA e São Mateus do Maranhão/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de janeiro de 2026 , os salários dos empregados da empresa SOUSA PINHEIRO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, serão reajustados a partir de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026 (reajuste de 6% sobre o valor do salário base recebido em dezembro de 2025). Função Salário Mês Almoxarife R$ 2.186,80 Serviços Gerais R$ 1.665,05 Mecânico de Maquinas R$ 2.665,74 Soldador Eletrodo R$ 2.405,48 Soldador Tig / Mig R$ 2.739,00 Motorista De Carreta R$ 2.901,25 Encarregado R$ 2.514,82 Auxiliar Administrativo R$ 1.728,01 Operador De Maquinas R$ 2.405,48 Operador De Trator R$ 2.361,74 Operador De Trator De Esteira R$ 2.739,00 Operador de Escavadeira de Esteira R$ 2.739,00 Motorista de veículos leves R$ 2.126,88 Motorista de Ônibus / Micro-ônibus / Van R$ 2.488,20 Técnico em Segurança do Trabalho R$ 2.514,82 Técnico em Meio Ambiente R$ 2.514,82 Parágrafo Primeiro - Os salários dos demais empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados em 1º de janeiro de 2026, aplicando-se o percentual de 6% sobre os salários de dezembro de 2025. Parágrafo Segundo – As diferenças salariais dos trabalhadores ativos e demitidos, retroativas a janeiro de 2026 , serão quitados única parcela na folha de pagamento de março , até o quinto dia útil do mês de abril/2026.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALARIOS

O pagamento dos salários nos termos da Lei, será efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, considerando-se dia útil aquele de expediente bancário, devendo a empresa fornecer o comprovante de pagamento em papel timbrado e/ou outro documento correspondente.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS AUTORIZADOS

Desde que autorizado pelo empregado por escrito, serão reconhecidos como válidos os descontos salariais referentes a participação do empregado em seguro de grupo, planos de assistência médica e odontológica, previdência privada, taxas de manutenção de grêmios e associações recreativas dos empregados, taxas e despesas com cooperativas de consumo ou escolar, bem como outros planos de benefícios aos empregados.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NORTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DA ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE DE TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MOBILIDADE E LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EQUIPAMENTOS, EPIS E CONDUTA OPERACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS LEGAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONFIDENCIALIDADE E PATRIMÔNIO DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.