Acordo Coletivo
Registro MTE MA000043/2026 · Solicitação MR011730/2026 · registrado em 17/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Zelador, Servente, Servente de Limpeza, Office boy, Copeiro, Carregador, Contínuo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Estacionamento de Veículos, Auxiliar de Limpeza Industrial, Cuidadora, Jardineiro, Piscineiro, Operador de Roçadeira, Auxiliar de Arquivos, Encarregado de Serviços Gerais, Comissário de Bordo/Estação, Emitente de Passagem, Motoboy, Líder de Serviços, Telefonista, Ascensorista, Técnico de Som, Auxiliar de Apoio Administrativo, Operador de Maquina Reprográfica, Agente Administrativo Nível I e II, Técnico Administrativo nível II, Fiscal de Bordo/Estação, Agente Operacional de Serviços Diversos em Condomínio, Recepcionista, Atendente, Supervisor de Bordo/Estação, Supervisor de Serviços Gerais, Fiscal de Serviços, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Meio Ambiente, Identificador Botânico, Assistente de Departamento Pessoal, Coordenador Administrativo, Auxiliar de Logística, Analista Comercial, Analista Financeiro, Assistente Administrativo, Assistente de Recurso Humanos, Consultor Comercial, Auxiliar Financeiro, Auxiliar de Almoxarifado, Gestor de Contratos , com abrangência territorial em São Luís/MA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Zelador, Servente, Servente de Limpeza, Office boy, Copeiro, Carregador, Contínuo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Estacionamento de Veículos, Auxiliar de Limpeza Industrial, Cuidadora, Jardineiro, Piscineiro, Operador de Roçadeira, Auxiliar de Arquivos, Encarregado de Serviços Gerais, Comissário de Bordo/Estação, Emitente de Passagem, Motoboy, Líder de Serviços, Telefonista, Ascensorista, Técnico de Som, Auxiliar de Apoio Administrativo, Operador de Maquina Reprográfica, Agente Administrativo Nível I e II, Técnico Administrativo nível II, Fiscal de Bordo/Estação, Agente Operacional de Serviços Diversos em Condomínio, Recepcionista, Atendente, Supervisor de Bordo/Estação, Supervisor de Serviços Gerais, Fiscal de Serviços, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Meio Ambiente, Identificador Botânico, Assistente de Departamento Pessoal, Coordenador Administrativo, Auxiliar de Logística, Analista Comercial, Analista Financeiro, Assistente Administrativo, Assistente de Recurso Humanos, Consultor Comercial, Auxiliar Financeiro, Auxiliar de Almoxarifado, Gestor de Contratos , com abrangência territorial em São Luís/MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2026, conforme tabela a seguir: CATEGORIA SALÁRIO (R$) Zelador, Servente, Servente de Limpeza, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Estacionamento e Estacionamento de veículos, Cuidador, Auxiliar de limpeza industrial, Servente de Bordo e Estação. 1.621,18 Jardineiro, Piscineiro e Operador de Roçadeira 1.647,58 Auxiliar de Arquivo 1.682,69 Encarregado de Serviços Gerais 2.173,47 Comissário de Bordo/Estação 1.711,21 Emitente de Passagem 1.682,69 Motoboy 1.743,36 Líder de Serviços 1.781,97 Telefonista, Técnico de som, Ascensorista 1.730,48 Auxiliar de Apoio Administrativo, Operador de Máquina Reprográfico 1.767,63 Agente Administrativo Nível I e II/Técnico Administrativo Nível II 1.938,55 Fiscal de Bordo/Estação 1.824,76 Agente Operacional de Serviços Diversos em Condomínio 1.858,63 Recepcionista/Atendente 1.938,52 Supervisor de Bordo/Estação e Supervisor de Serviços Gerais 2.409,75 Fiscal de Serviços 2.441,30 Técnico de Segurança do Trabalho 2.668,10 Técnico em Meio Ambiente 3.227,70 Identificador Botânico 3.820,58 Assistente de Departamento Pessoal 2.679,13 Auxiliar de Logística 1.621,18 Analista Comercial 2.878,20 Analista Financeiro 3.070,08 Assistente Administrativo 1.919,18 Assistente de Recurso Humanos 2.214,72 Coordenador Administrativo 5.618,00 Consultor Comercial 3.389,88 Auxiliar Financeiro 1.767,63 Auxiliar de Almoxarifado 1.682,69 Gestor de Contratos 4.315,00 Fica assegurado aos profissionais alocados em serviços cujo tomador autoriza salário com valores superiores ao aqui previsto, a manutenção desse direito enquanto durar sua permanência em posto contratante.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Na data base estabelecida para a categoria profissional, os salários dos trabalhadores serão reajustados conforme Acordo Coletivo de Trabalho negociado entre as partes ou, na falta deste, conforme Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Parágrafo Único : O empregado que for admitido após a concessão de qualquer antecipação salarial, quando da data-base, receberá proporcionalmente o percentual que ficar definido, de maneira que seu salário seja igual ao de outro, que exerça a mesma função e que já se encontrava na empresa antes da citada antecipação salarial.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento do salário deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, por meio de transferência bancária para conta corrente de titularidade do empregado. Parágrafo Único: Se algum empregado substituir outro na função, receberá a mesma remuneração do substituído, enquanto durar a substituição.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO EM DIAS DE FOLGA
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET ALIMENTAÇÃO / CARTÃO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RETORNO DA PREVIDÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE RECOMENDAÇÃO A DEMITIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO E QUITAÇÃO DE RESCISÃO
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.