Acordo Coletivo

Registro MTE GO000178/2026 · Solicitação MR013792/2026 · registrado em 20/03/2026

Vigente Reajuste 4,50% 14 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o piso salarial de R$ 1.622,25 (Hum mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos). Fica estabelecido também que auxiliar de limpeza o salário inicial será de um salário mínimo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido o reajuste salarial fixo de 4,5% (quatro e meio por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento do salário será efetuado dentro do horário normal de trabalho ou via entidade financeira. §único: A empresa deve fornecer aos seus empregados comprovantes de pagamento de salário, no qual conste o nome da empresa e do empregado, bem como a discriminação das verbas pagas e dos descontos efetuados por formalidade ou quando solicitado pelo empregado.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO DECIMO TERCEIRO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇAO/ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DA HOMOLOGAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REGISTRO ELETRÔNICO E CONTROLE DA JORNADA VIA COLETOR DE DADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - UTILIZAÇÃO DE APARELHOS CELULARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - UNIFORMES E EPI, S
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REAVALIAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.