Acordo Coletivo
Registro MTE GO000175/2026 · Solicitação MR014408/2026 · registrado em 20/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Catalão/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Catalão/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que a partir da homologação do acordo coletivo nenhum trabalhador poderá receber salário inferior ao discriminado abaixo: Cargo Salário Assistente de ESG R$ 2.800,00 Analista de Meio Ambiente R$ 3.500,00 Assistente de Relações Comunitárias R$ 2.800,00 Analista de Meio Ambiente R$ 3.500,00 Analista de Meio Ambiente R$ 3.500,00 Analista de Meio Ambiente R$ 3.500,00 Analista de Meio Ambiente R$ 3.500,00 Engenheira de Segurança do Trabalho Jr. R$ 13.200,00 Analista Administrativo Júnior R$ 4.899,28 Assistente de Comunicação R$ 2.735,00 Analista Administrativo Júnior R$ 3.336,00 Técnico em Laboratório PI R$ 4.261,07 Técnico em Planejamento de Manutenção PI R$ 4.477,73 Analista de Planejamento PI R$ 6.400,00 Assistente de Tesouraria R$ 2.880,00 Operador de Produção R$ 3.200,00 Analista de Desempenho Financeiro Jr. R$ 5.200,00
CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS
A remuneração das horas extras, sendo estas aquelas trabalhadas além da jornada contratual, será realizada conforme os seguintes critérios: a) As horas extras realizadas entre segunda e sexta-feira, serão remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) ou contabilizadas em banco de horas; b) As horas extras realizadas aos sábados, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) ou contabilizadas em banco de horas ; c) As horas extras realizadas aos domingos e feriados, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) ou contabilizadas em banco de horas ;
CLÁUSULA QUINTA - ALMOÇO
A empresa fornecerá o almoço no restaurante da tomadora de serviço ou no local de trabalho, diariamente.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE QUALIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAS CONTRATAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.