Acordo Coletivo

Registro MTE GO000175/2026 · Solicitação MR014408/2026 · registrado em 20/03/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Catalão/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Catalão/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que a partir da homologação do acordo coletivo nenhum trabalhador poderá receber salário inferior ao discriminado abaixo: Cargo Salário Assistente de ESG R$ 2.800,00 Analista de Meio Ambiente R$ 3.500,00 Assistente de Relações Comunitárias R$ 2.800,00 Analista de Meio Ambiente R$ 3.500,00 Analista de Meio Ambiente R$ 3.500,00 Analista de Meio Ambiente R$ 3.500,00 Analista de Meio Ambiente R$ 3.500,00 Engenheira de Segurança do Trabalho Jr. R$ 13.200,00 Analista Administrativo Júnior R$ 4.899,28 Assistente de Comunicação R$ 2.735,00 Analista Administrativo Júnior R$ 3.336,00 Técnico em Laboratório PI R$ 4.261,07 Técnico em Planejamento de Manutenção PI R$ 4.477,73 Analista de Planejamento PI R$ 6.400,00 Assistente de Tesouraria R$ 2.880,00 Operador de Produção R$ 3.200,00 Analista de Desempenho Financeiro Jr. R$ 5.200,00

CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS

A remuneração das horas extras, sendo estas aquelas trabalhadas além da jornada contratual, será realizada conforme os seguintes critérios: a) As horas extras realizadas entre segunda e sexta-feira, serão remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) ou contabilizadas em banco de horas; b) As horas extras realizadas aos sábados, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) ou contabilizadas em banco de horas ; c) As horas extras realizadas aos domingos e feriados, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) ou contabilizadas em banco de horas ;

CLÁUSULA QUINTA - ALMOÇO

A empresa fornecerá o almoço no restaurante da tomadora de serviço ou no local de trabalho, diariamente.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE QUALIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAS CONTRATAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.