Convenção Coletiva

Registro MTE ES000096/2026 · Solicitação MR073718/2025 · registrado em 17/03/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
07/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS PROFISSIONAIS EMPREGADOS DO COMERCIO LOJISTA E VAREJISTA DE RIO BANANAL , com abrangência territorial em Rio Bananal/ES .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 07 de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS PROFISSIONAIS EMPREGADOS DO COMERCIO LOJISTA E VAREJISTA DE RIO BANANAL , com abrangência territorial em Rio Bananal/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRATO DE TRABALHO REINCIDIDO

Fica estabelecido que os empregados que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos no período de compensação terão direito ao pagamento das horas extras decorrentes do horário especial. Os empregados que estiverem de férias no período de compensação terão direito a um dia a mais de férias.

CLÁUSULA QUARTA - OS HORÁRIOS ESPECIAIS E SUAS COMPENSAÇÕES DO COMÉRCIO LOJISTAS:

As empresas do comércio lojista, só poderão exigir o labor de seus empregados nos horários especificado abaixo: Dia 18/12/2025 (Quinta-Feira) : O comércio lojista terá o seu funcionamento das 08:00 às 18:30 horas, ficando liberado o labor dos empregados neste horário. Dia 19/12/2025 (Sexta-Feira) : O comércio lojista terá o seu funcionamento das 08:00 às 18:30 horas, ficando liberado o labor dos empregados neste horário. Dia 20/12/2025 (Sábado) : O comércio lojista terá o seu funcionamento das 08:00 às 14:00 horas, ficando liberado o labor dos empregados neste horário. Dia 22/12/2025 (Segunda-Feira) : O comércio lojista terá o seu funcionamento das 08:00 às 18:30 horas, ficando liberado o labor dos empregados neste horário. Dia 23/12/2025 (Terça-Feira) : O comércio lojista terá o seu funcionamento das 08:00 às 18:30 horas, ficando liberado o labor dos empregados neste horário. Dia 24/12/2025 (Quarta-Feira) : O comércio lojista terá o seu funcionamento em horário normal. Dia 25/12/2025 (Quinta-Feira - Natal) : O comércio lojista não terá expediente, sendo proibido o labor dos empregados neste dia. Dia 26/12/2025 (Sexta-Feira - Pós Natal): O comércio lojista terá o seu funcionamento após às 12:00 horas. Dia 31/12/2025 (Quarta-Feira) :O comércio lojista terá o seu funcionamento das 08:00 às 14:00 horas, ficando liberado o labor dos empregados neste horário. Dia 01/01/2026 (Quinta-Feira – Ano Novo) : O comércio lojista não terá expediente, sendo proibido o labor dos empregados neste dia. Dia 02/01/2026 (Sexta-Feira - Pós Ano Novo) : O comércio lojista terá o seu funcionamento após às 12:00 horas. Dias 16/02/2026 (Segunda-Feira de Carnaval) e 17/02/2026 (Terça-Feira de Carnaval) : O comércio lojista não terá expediente, ficando proibido o labor dos empregados nestes dias. Dia 18/02/2026 (Quarta-Feira de Cinzas) :O comércio lojista terá o seu funcionamento após às 12:00 horas. Dia 09/05/2026 (Sábado – Véspera Dia das Mães) : O comércio lojista terá o seu funcionamento das 08:00 às 14:00 horas, ficando liberado o labor dos empregados neste horário. Dia 12/06/2026 (Sexta-Feira – Dias dos Namorados): O comércio lojista terá o seu funcionamento das 08:00 às 18:30 horas, ficando liberado o labor dos empregados neste horário. Dia 08/08/2026 (Sábado – Véspera Dia dos Pais) : O comércio lojista terá o seu funcionamento das 08:00 às 14:00 horas, ficando liberado o labor dos empregados neste horário. Dia 12/09/2026 (Sábado – Véspera Feriado Dia da Cidade) : O comércio lojista terá o seu funcionamento das 08:00 às 14:00 horas, ficando liberado o labor dos empregados neste horário.

CLÁUSULA QUINTA - DOS HORÁRIOS ESPECIAIS E SUAS COMP DO COM.O VAREJISTAS (SUPERMERCADOS

DOS HORÁRIOS ESPECIAIS E SUAS COMPENSAÇÕES DO COMÉRCIO VAREJISTA (SUPERMERCADOS, HIPERERCADOS, AUTOSERVIÇOS, ATACAREJO, SUPERAATACADO, NERCEARIAS E HOTIFRUTIGRANJEIROS) As empresas do comércio Varejistas, só poderão exigir o labor de seus empregados nos horários especificado abaixo: I. Dia 20/12/2025 (Sábado): O comércio varejista terá o seu funcionamento em horário normal, podendo exigir do trabalhador 2 (duas) horas extra, sendo que estas horas serão para compensação. As horas extras podem ser exigidas antes do horário de entrada quanto depois do horário de saída do trabalhador. Dia 22/12/2025 (Segunda-Feira) : O comércio varejista terá o seu funcionamento em horário normal, podendo exigir do trabalhador 2 (duas) horas extra, sendo que estas horas serão para compensação. As horas extras podem ser exigidas antes do horário de entrada quanto depois do horário de saída do trabalhador. Dia 23/12/2025 (Terça-Feira) : O comércio varejista terá o seu funcionamento em horário normal, podendo exigir do trabalhador 2 (duas) horas extra, sendo que estas horas serão para compensação. As horas extras podem ser exigidas antes do horário de entrada quanto depois do horário de saída do trabalhador. Dia 24/12/2025 (Quarta-Feira) :O comércio varejista terá o seu funcionamento em horário normal, podendo exigir do trabalhador 2 (duas) horas extra, sendo que estas horas serão para compensação. As horas extras podem ser exigidas antes do horário de entrada quanto depois do horário de saída do trabalhador. Dia 25/12/2025 (Qu inta-Feira - Natal) : O comércio varejista não terá expediente, sendo proibido o labor dos empregados neste dia Dia 31/12/2025 ( Quarta-Feira) :O comércio varejista terá o seu funcionamento das 08:00 às 16:00 horas, ficando liberado o labor dos empregados neste horário, sendo proibido fazer horas extras neste dia. Dia 01/01/2026 (Quinta-Feira – Ano Novo) : O comércio varejista não terá expediente, sendo proibido o labor dos empregados neste dia. Dia 02/01/2026 ( Sexta-Feira - Pós Ano Novo) : O comércio varejista terá o seu funcionamento em horário normal. Dias 16/02/2026 (Segunda-Feira de Carnaval) e 17/02/2026 (Terça-Feira de Carnaval) : O comércio varejista não terá expediente, ficando proibido o labor dos empregados nestes dias. Dia 18/02/2026 (Quarta-Feira de Cinzas) :O comércio varejista terá o seu funcionamento em horário normal. PARÁGRAFO ÚNICO: As 8 (oito) horas que faltam para a compensação dos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, poderá ser exigidas do trabalhador durante o mês de dezembro de 2025, em dias distintos aos desta cláusula, salvo se o dia tiver seu funcionamento em horário normal e não tiver proibição de horas extras, e nem aos domingos e feriados. Não poderá ultrapassar de 2 (duas) horas extras diárias. As horas extras podem ser exigidas antes do horário de entrada quanto depois do horário de saída do trabalhador.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REGULAMENTAR O LABOR AOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUTORIZAÇÃO E PROIBIÇÃO DO TRABALHO NOS FERIADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - AS INFRAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO OBJETO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.