Acordo Coletivo
Registro MTE DF000154/2026 · Solicitação MR012527/2026 · registrado em 20/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, DO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, DO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DOS ADICIONAIS
Ao empregado submetido ao regime especial previsto nesta cláusula serão assegurados: I – salário base da função conforme previsto na Convenção Coletiva vigente; II – adicional noturno quando houver prestação de serviço entre 22h e 5h, nos termos da norma coletiva; III – pagamento ou compensação de horas extraordinárias quando não absorvidas pelo regime compensatório ora instituído; IV – todos os direitos e benefícios previstos na legislação trabalhista e na Convenção Coletiva aplicável à base territorial do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALE-ALIMENTAÇÃO
O vale-alimentação será concedido considerando-se a média mensal correspondente a 22 (vinte e dois) dias, compatíveis com o regime especial de alternância, observando-se as disposições da Convenção Coletiva vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS DE VIAGEM
As despesas decorrentes do acompanhamento do VIP fora da base contratual, tais como transporte, hospedagem e alimentação, serão custeadas pela parte empregadora e/ou conforme constar no contrato de prestação de serviço, possuindo natureza indenizatória, não integrando a remuneração do empregado para quaisquer efeitos legais.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE JORNADA E INTERVALOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA DISPONIBILIDADE OPERACIONAL
- CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DO AGENTE DE SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA …
- CLÁUSULA NONA - DA NATUREZA ESPECIAL DA ATIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.