Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP007715/2026 · Solicitação MR037094/2026 · registrado em 13/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas e ajudantes de empresas de comércio atacadista e indústrias em geral , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Dracena/SP, Flora Rica/SP, Flórida Paulista/SP, Inúbia Paulista/SP, Irapuru/SP, Junqueirópolis/SP, Lucélia/SP, Mariápolis/SP, Monte Castelo/SP, Nova Guataporanga/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ouro Verde/SP, Pacaembu/SP, Panorama/SP, Parapuã/SP, Paulicéia/SP, Rinópolis/SP, Sagres/SP, Salmourão/SP, Santa Mercedes/SP, São João do Pau d'Alho/SP e Tupi Paulista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas e ajudantes de empresas de comércio atacadista e indústrias em geral , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Dracena/SP, Flora Rica/SP, Flórida Paulista/SP, Inúbia Paulista/SP, Irapuru/SP, Junqueirópolis/SP, Lucélia/SP, Mariápolis/SP, Monte Castelo/SP, Nova Guataporanga/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ouro Verde/SP, Pacaembu/SP, Panorama/SP, Parapuã/SP, Paulicéia/SP, Rinópolis/SP, Sagres/SP, Salmourão/SP, Santa Mercedes/SP, São João do Pau d'Alho/SP e Tupi Paulista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS NORMATIVOS
As partes elegem os Pisos Mínimos Normativos aos trabalhadores da categoria profissional, para vigorarem à partir de 1º/06/2026 à 30/04/2027, nos valores e para as respectivas funções, conforme abaixo consignados: FUNÇÃO PISO MÍNIMO Motorista de Caminhão Truck 3.218,83 Motorista em Geral 2.925,60 Operador de Empilhadeira 2.925,60 Ajudante de Motorista 1.959,39 Parágrafo Primeiro – A partir de 1º/06/2026 à 30/04/2027, o piso mínimo normativo do Motorista de VAN , com o valor de R$ 2.662,70 (dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta centavos). Parágrafo Segundo – Os valores dos Pisos Mínimos Normativos consignados nesta clausula, se referem à quitação da jornada de trabalho de 08h00 diárias e 44 horas semanais normais e será utilizado o divisor 220 horas, para efeito do cálculos de obtenção do valor da hora normal de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários dos trabalhadores da categoria, à partir de 1º/06/2026, com o índice de 5%(cinco por cento) aplicável sobre os salários praticados no mês de Abril/2026, compensando-se todas as antecipações e reajustes espontâneos concedidos pela empresa no período de 1º/05/2025 à 31/05/2026.
CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
O prêmio por produtividade pago aos trabalhadores da categoria, beneficiários deste instrumento, à partir de 1º/06/2026 será remunerado mensalmente, conforme apuração dentro de cada trintídio de referência, nos termos e condições abaixo; Parágrafo Primeiro – Aos motoristas e ajudantes, que efetuarem entregas no VAREJO serão remuneradas o valor de R$1,00(um real) por entrega e para entregas efetuadas em SUPERMERCADOS com o valor de R$2,00(dois reais) por entrega. Parágrafo Segundo – Independente do pagamento constante do § 1º desta clausula, será remunerado aos Motoristas e Ajudantes o valor de R$2,40(dois reais e quarenta centavos) por tonelada transportada. Parágrafo Terceiro - Aos Operadores de Empilhadeiras, será remunerado um percentual de 3%(três por cento) à título de prêmio de produtividade. Parágrafo Quarto – A ocorrência de faltas justificadas e/ou injustificadas ao trabalho no decorrer do período de apuração do prêmio, acarretará na perda de 50% do valor do prêmio de produtividade . Parágrafo Quinto – Os valores relativos ao Prêmio por Produtividade integrarão a base de cálculo para fins de Ferias, 13º Salário, FGTS, INSS, Aviso Prévio e Verbas Rescisórias.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIÁRIAS PARA REEMBOLSO DE DESPESAS
- CLÁUSULA OITAVA - COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL
- CLÁUSULA NONA - DIREITO DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO E/OU DESFILIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RENOVAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.