Convenção Coletiva
Registro MTE DF000152/2026 · Solicitação MR010492/2026 · registrado em 20/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Motoristas de carros leves, Motoristas de veículos pesados, Motoristas executivos, Supervisores/Encarregados e profissional dos condutores de veículos rodoviários, do plano da CNTT e das Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação Ambiental, Manutenção Predial, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Motoristas de carros leves, Motoristas de veículos pesados, Motoristas executivos, Supervisores/Encarregados e profissional dos condutores de veículos rodoviários, do plano da CNTT e das Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação Ambiental, Manutenção Predial, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA ESPECÍFICA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Motoristas de carro leve, Motoristas de veículos pesados, Motoristas executivos, Supervisores/Encarregados e profissional dos Condutores de veículos rodoviários que se ativam na execução do serviço de transporte contratado de serviços terceirizados e serviços temporários , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO MÍNIMO DA CATEGORIA E PISOS SALARIAIS
A todos os empregados da categoria profissional fica garantido o reajuste salarial , a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme tabela abaixo: ITEM FUNÇÃO VALOR A Motorista de Veículo Leve R$ 3.275,03 B Motorista de Veículo Executivo / Pesado R$ 3.761,58 C Motorista de Transporte Escolar R$ 3.834,20 D Monitor(a) de Transporte Escolar R$ 1.909,83 E Supervisor/Encarregado R$ 4.821,80 F Supervisor de Transporte Escolar R$ 4.821,80 Parágrafo Primeiro – A todos os componentes da categoria profissional que recebam acima do piso salarial fica garantido um reajuste salarial linear de 6, 5% (seis virgula cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo Segundo – Nenhum empregado da categoria profissional, contratado diretamente por empresas do segmento econômico representado pelo SEAC/DF e SITTRATER/DF, poderá receber piso salarial menor que R$ 1.909,83 (mil novecentos e nove reais e oitenta e três centavos), para o ano de 2026, excetuando-se os casos previstos nessa Convenção Coletiva de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS E REAJUSTES SALARIAIS
O pagamento do salário será feito até o 5º (quinto) dia útil , mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e no qual constarão a remuneração com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, as horas extras e o desconto, inclusive para a Previdência Social, e do valor correspondente ao FGTS. Parágrafo Primeiro – As empresas ficam obrigadas a discriminar as nomenclaturas corretas referentes a cada desconto sofrido no pagamento do empregado, principalmente as alusivas às faltas, penalidades, mensalidade do sindicato, contribuição social, taxa assistencial, adiantamento salarial, dentre outros. Parágrafo Segundo – Para as empresas associadas ao SEAC/DF, o pagamento do salário poderá será feito até o 5º (quinto) dia útil bancário , obedecendo as demais disposições prescritas no caput . Parágrafo Terceiro – As diferenças retroativas dos salários, auxílios e benefícios que compõe este instrumento de trabalho para o ano de 2026 deverá obedecer a seguinte ordem: a) O contracheque de março/2026 deverá conter os reajustes dos salários, auxílios e benefícios do ano de 2026; b) A diferença dos contracheques, relativos aos meses de Janeiro e Fevereiro/2026, deverão ser pagos no contracheque de maio/2026, referente aos salários, auxílios e benefícios . Parágrafo Quarto – Os reajustes dos salários, auxílios e benefícios , bem como, o eventual retroativo que que poderá compor o instrumento de trabalho, para o ano de 2027, serão normatizados no Termo Aditivo vinculado a esta Convenção Coletiva de Trabalho.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS: DETRAN, PRF E DER
- CLÁUSULA OITAVA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO DE DESPESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO INTERMITENTE
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.